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MONARQUIA PARLAMENTAR INGLESA

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Por:   •  6/6/2013  •  1.707 Palavras (7 Páginas)  •  1.704 Visualizações

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1.Introdução

O Direito brasileiro se vincula ao sistema continental ou de tradição romano-germânica, que tem na lei a sua principal forma de expressão. É um direito-escrito, que se delineia a partir da Constituição Federal¹ e se corporifica no conjunto de leis, decretos-leis e decretos. O direito Civil se manifesta mediante código e por atos isolados, que no seu conjunto compõem parte da ordem jurídica. É visto neste trabalho a finalidade, o nascimento, a vigência, as características, entre outros aspectos, das normas jurídicas. Por fim é feita uma consideração sobre estes temas, com base na visão de Paulo Nader², que desenvolveremos a seguir.

2.Desenvolvimento

Pensa-se que o Direito-escrito, especialmente por códigos atualizados, é meio mais apto a promover o valor segurança jurídica do que o direito costumeiro. O acesso ao conhecimento das normas disciplinadoras estaria á vista do pesquisador, enquanto que o teor normativo dos costumes desafiaria estudos na fonte jurisprudencial e na história dos fatos. É um pouco relativa à ideia de que o Direito-escrito conduz ao saber, porque inicialmente, em sua abstratividade, geralmente, a lei não explica todas as hipóteses de sua aplicação, isto é, dispõe apenas sobre um conjunto de situações, deixando de se referir a outro conjunto que se acha presente apenas potencialmente. Acresce, ainda, que a interpretação dos textos não gera, via de regra, interpretação uniforme, carecendo de mecanismos complexos de uniformização de entendimento de que são exemplos as súmulas dos tribunais e o denominado recurso especial, para cuja apreciação a competência é do Superior Tribunal de Justiça.³ As variedades de categorias das normas jurídicas são muitas que se torna difícil apontar o denominador comum que entre elas existem. Há normas que dispõem sobre a relação individual e outras que organizam a administração pública; há aquelas que se destinam a um número ilimitado de casos (normas sobre locação, p. ex.), enquanto outras alcançam um fato concreto (criação de uma universidade, p.ex.); há normas que se referem à conduta social e outras eminentemente técnicas, como as de ordem processual.

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1 O nome oficial da Constituição Federal é Constituição da República Federativa do Brasil e foi promulgada em 05 de outubro de 1988.

2 Paulo Nader, curso de direito civil, 7ª ed. Rio de Janeiro, Forense,2010, p.45.

3 Vide o dispositivo do art.105, III, c, da Constituição Federal

3.Características

As normas jurídicas integram o Direito Objetivo e são um conjunto regulador e disciplinador que se impõe à generalidade dos cidadãos da comunidade em que vigorem. Características: Imperatividade: A norma jurídica é uma ordem de conduta, um comando (de agir) imperativo e também uma lei de comportamento em sociedade – não perdendo a sua validade ainda que não seja cumprida (contrariamente às leis naturais ou científicas); acarreta que alguns consideram que a “violabilidade” é também uma das características das normas jurídicas; coercibilidade: o que permite distinguir a norma jurídica é que o direito não delega na reação provável do corpo social envolvente a imposição de uma hipotética sanção, seja qual for a natureza. O Direito não se limita a definir o tipo genérico de sanção para a violação das suas normas; também não desdenha recorrer ao constrangimento físico para impô-la. É precisamente na possibilidade de utilização da força física através dos órgãos estatais, nesta “coercibilidade”, que encontramos o verdadeiro traço distintivo e identificador da norma jurídica, face às demais normas de conduta social: Generalidade e Abstração. As normas jurídicas dirigem-se sempre a uma extensão mais ou menos ampla de casos e nunca a situações concretas e individualizadas – são abstratas. Como se aplicam a uma universalidade mais ou menos extensa de indivíduos e jamais a esta ou àquela pessoa em concreto. A generalidade e abstração são essenciais numa norma jurídica; Lei em sentido formal: aquela que assume a forma de lei e se designa lei, independentemente do seu conteúdo; Lei em sentido material: aquela que possui um teor normativo geral e abstrato, independentemente da sua denominação ou formato externo.

4.Finalidade

A norma jurídica pode ser proibitiva, permissiva (porque proíbe outros) ou preceptiva, tendo em vista a descrição de uma conduta ou um comportamento.

Todavia, a norma jurídica também pode dirigir-se apenas a diretrizes, intenções e objetivos. É o caso das normas jurídicas programáticas.

5. Nascimento

O comércio é o mais antigo meio para se obter mercadorias, a principio alimentos, não somente na pré-história, onde ocorre a troca equivalente de bens entre os povos, mas como também na ocasião do nascimento da moeda como o objeto de valor que facilitava a troca de utensílios e ferramentas por alimentos e agasalhos, nos primórdios da civilização como nos dias atuais, vem se modificando a maneira de se obter essa troca por meio justo e criando-se novos caminhos para se negociar. Observa-se que do nascimento do império romano a seu ápice, o direito comercial evoluiu de forma extrema, ocasião onde não só se negociava de maneira organizada de se comercializar como também havia a facilidade de utilização de meios diversos para sua eficácia, há não mais de urgi-la, os lamentáveis conflitos envolvendo objetos insignificantes como era de se perceber no contexto pré-histórico, o direito negocial apresentava então uma nova era no ambiente empresarial que se formava na ocasião. Os gregos, os fenícios, os persas, árabes e principalmente os britânicos medievais, por suas viagens marítimas em busca de riquezas, objetos exóticos e raros, também passaram a comercializar de uma maneira singular distinta aos dos romanos, estas que se alicerçavam nas normas romanas para a pratica comercial, o comércio marítimo possuía o objetivo aparente de igualdade entre as partes, mas que na verdade havia de se obter riquezas desproporcionais aos bens e valores oferecidos pelos navegantes que embora não valorassem os bens oferecidos, tais eram de inestimável valor aos povos que buscavam novidades europeias. O direito veio se tornando fundamental para diversos acordos comerciais, não se fala efetivamente em direito escrito, como ainda nos dias atuais, percebe-se a Inglaterra que possui sua constituição não escrita. Não havia a necessidade

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