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Mandado

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Por:   •  11/3/2015  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  190 Visualizações

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Por: Rafael da Cruz

1 MANDATO

Mandato é representação, ou seja, uma pessoa que é o (mandante) autoriza outra que é o (mandatário) a praticar atos ou administrar interesses em seu nome.

Art. 653 do código civil: opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

A representação em questão é aquela contratual, decorrente de um contrato de mandato, seu instrumento é a procuração, que é a prova de que o mandatário está investido de poderes de representação. A idéia de representação é imprescindível porque vez que, sem ela, se configuraria apenas uma prestação de serviços na qual o contrato trabalha em nome próprio e não representado por alguém.

È mandante, outorgante, comitente: aquele que concede, outorga poderes. Ele é representado pelo contrato.

É mandatário, outorgado, procurador: quem recebe tais poderes. Ele representa o contratante.

2 REQUISITOS

Todas as pessoas capazes são aptas a dar procuração, ou seja, aqueles que possuem suficiente discernimento para a prática dos atos civis e as maiores de 18 anos (ou emancipados)

Art. 654 do código civil: Todas as pessoas são aptas para dar procuração mediante o instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos poderão dar procuração se devidamente assistidos pelo representante legal ou ate mesmo sem assistência, em alguns casos específicos como outorgar mandato para reclamação trabalhista ou requerer registro de nascimento.

Os menores de 16 anos nunca poderão ser mandantes ou mandatários, vez que são representados por seu responsável.

Art. 666 do código civil: o maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipados pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis ás obrigações contraídas por menores.

Podem ser objetos do mandato quaisquer atos que possam ser praticados pela própria pessoa do mandante, exceto aqueles que se fazem personalíssimos, não praticáveis por outra pessoa (o mandatário)

São exemplos de personalíssimos:

- voto

- depoimento pessoal

- exercício do poder familiar

3 MANDATO JUDICIAL

Mandato judicial segue a regra prevista para o mandato em geral, porém, certas especialidades. A primeira delas é que os poderes outorgados pelo mandante referem-se á pratica de atos ou defesa de interesses perante a justiça.

Art. 692 do código civil: O mandato judicial fica subordinado ás normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação, processual, e, supletivamente, ás estabelecidas nesse código.

Portanto, o mandato judicial é conferido a advogado legalmente inscrito na O.A. B (ordem dos advogados do Brasil) para representar o outorgante em atos judiciais.

Deve ser sempre escrito o mandato judicial, em forma de procuração, salvo em alguns casos, como nos processo criminais e trabalhistas, nos quais somente é necessária a indicação do advogado em audiência.

È instrumento do mandato judicial, utilizada por advogados (outorgados) para representarem seus clientes (outorgantes) nas ações judiciais que propuserem.

A procuração ad judicia, quando geral, concede plenos poderes para que um advogado atue no processo, ou seja, contestar, replicar, comparecer, a audiências, juntar documentos, arrolar testemunhas.

Porém, será especial quando abranger poderes no Art. 38 do CPC, dentre outros dispersos na lei.

Art. 38 do CPC. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação

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