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Mandado De Injunção

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Por:   •  19/2/2014  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  188 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Nízea Cordeiro, qualificação, por meio de seu advogado infra-assinado, devidamente constituído com instrumento procuratório em anexo e com escritório na Rua Ten. João Cícero, nº 268, Boa Viagem, CEP 51.020-190, Recife-PE, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com supedâneo na alínea "H", do inciso I, do artigo 61, da Constituição Estadual de Pernambuco, impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO, em face do Governo do Estado de Pernambuco e FUNAPE, qualificação, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

Dos Fatos:

A requerente laborou durante 26 anos como enfermeira da rede pública estadual de saúde. Durante esse tempo, laborou na emergência hospitalar, em contato direto com pacientes de risco, com graves doenças contagiosas e manuseando materiais contaminados.

Conforme dispõe o §4º do art. 171 da Constituição do Estado de Pernambuco, todos os servidores que exerceram atividade sob condições que prejudiquem a saúde, notadamente incluíndo a função da reclamante, têm direito a um regime de aposentadoria diferenciado.

Porém, ao requerer tal benefício na FUNAPE, a requerente foi surpreendida com o indeferimento de seu pedido, sob o argumento de que não existe lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de serviço dos servidores públicos estaduais para fins de aposentadoria especial.

Diante do exposto, não viu a requerente outra alternativa, decidindo pedir socorro a este E. tribunal, afim de que a omissão legislativa seja devidamente sanada.

Do Direito:

O referido direito assegurado na Constituição Estadual depende de lei regulamentadora que ainda não se encontrada editada e, destarte, não restou outra medida senão a interposição do presente Mandado de Injunção, nos termos do artigo 61, inciso I, alínea "H" da referida Constituição, verbis:

“Art. 61: Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:

(...)

O mandado de injunção, quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição do Poder Legislativo ou Executivo, estadual ou municipal, do Tribunal de Contas ou do próprio Tribunal de Justiça, desde que a falta dessa norma torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade e à cidadania;”

Vejamos, também, jurisprudência nesse sentido:

"MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação

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