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Mandado De Segurança

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Por:   •  30/9/2014  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

MICRO INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ número:..., com sede na rua:..., número:..., bairro…, na cidade…, no estado:..., CEP:..., representada por seu administrador, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração em anexo, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar

pelo rito especial da Lei 12016 de 2009, indicando como autoridade coatora o ESTADO X, por ato de ilegalidade cometido pelo SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

A impetrante é contribuinte na relação jurídica tributária com Estado X. Sendo certo que, equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para empresa impetrante e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhavam não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto.

E ainda, na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento.

Ressalta-se que, a impetrante tem uma encomenda para entregar e necessita dos equipamentos apreendidos.

DOS FUNDAMENTOS

O direito do

impetrante encontra amparo no artigo 170 da Constituição da República, visto que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, uma vez que é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

Ora, a intervenção do Estado apreendendo de forma abusiva equipamentos, inibe e limita o exercício da atividade, fere a dignidade e os ditames da justiça.

Corroborando, ao livre exercício da atividade, tem-se o entendimento das seguintes Súmulas do STF:

STF Súmula nº 323 “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.”

STF Súmula nº 547 “ Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”

Assim exposta, a conduta ora impugnada em juízo, é lesiva a direito líquido e certo da impetrante e há de ser afastada pelo Poder Judiciário.

Sendo assim, o artigo 5º, LXIX da CRFB e artigo 1º da Lei 12.096 de 2009, asseguram a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

DO PEDIDO DE LIMINAR

De acordo com o art. 7º, III da Lei 12.016/09, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao

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