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Mandado De Segurança

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Por:   •  11/3/2015  •  1.216 Palavras (5 Páginas)  •  547 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A)FEDERALDA ____ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA – PE

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública prestadora de serviço público, inscrita no CNPJ/MJ sob nº 34.028.316/0021-57, com sede social à Rua Coronel Amorim, n.º 49, Centro, Petrolina – PE, por intermédio de seus (suas) advogados(as) e bastante procuradores (as), com escritório profissional sito à Rua da Polônia, n° 13, Bairro Areia Branca, Petrolina – PE, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA

COM PEDIDO DE LIMINAR

em face do Delegado da Receita Estadual/ Chefe de Arrecadação que integra o quadro de servidores do Estado Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – DOS FATOS

A Administração Fazendária do Estado de Pernambuco, entendendo enquadrar-se a ECT como contribuinte do IPVA incidente sobre os novos veículos de sua frota, adquiridos e emplacados em seu território, efetuou lançamento tributário direto relativo ao respectivo imposto de sua competência.

Embora a ECT cobre do público usuário de seus serviços, esta Empresa está abrangida pela regra imunizante do art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal de 1988, não se enquadrando, portanto, na condição de contribuinte do IPVA ora analisado.

II-DO DIREITO

O presente writtem como objetivo demonstrar a inexigibilidade da cobrança do tributo estadual IPVA, posto que a regra da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150,VI, a, da CFRB/88 é aplicável a ECT.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

A ECT, empresa pública que presta serviço público postal, de natureza obrigatória e exclusiva do Estado, não ingressa em regime concorrencial com outras empresas, fato este que acarreta também a não aplicabilidade doart. 173 parágrafos 2º, da CF/88. Vejamos:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Nesta senda, resulta na configuração de direito líquido e certo a ser viabilizado mediante a impetração deste writ, visto que a ECT não é contribuinte do IPVA.

Há entendimentos jurisprudenciais que asseguram este entendimento:

EMENTA. Tributário. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, a, da Constituição Federal. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Empresa pública prestadora de serviço público. Precedentes. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, desde o julgamento do RE nº 407.099/RS, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 6/8/04, firmou-se no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública prestadora de serviço público, sãobeneficiários da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição da República. Esse entendimento foi confirmado pelo Plenário desta Corte na ACO nº 765/RJ, Redator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. 2. Ação cível originária julgada procedente.

(STF - ACO: 789 PI , Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 01/09/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-01 PP-00001).

Como supracitado, aSuprema Corte deferiu a possibilidade de extensão da imunidade recíproca à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, por entender que a ECT presta serviço público postal de natureza obrigatória e exclusiva do Estado, não ingressando em regime concorrencial com outras empresas de direito privado, gozando, desta forma, de imunidade por extensão do parágrafo 2º do art. 150 c/c art. 150, VI, “a”, da CF/88.

Ademais, no caso do IPVA, o STF decidiu no mesmo sentido, entendendo que a imunidade prevista no art. 150, VI, a, da Constituição alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, julgando procedente a ação proposta pela ECT para afastar a cobrança do IPVA, bem como as sanções decorrentes da inadimplência do tributo.

Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência:

“São imunes à incidência do IPVA os veículos automotores pertencentes à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (CF, art. 150, VI, a). […] A Corte reafirmou sua jurisprudência no sentido de ser aplicável a imunidade tributária recíproca em favor da ECT, inclusive em relação ao IPVA, reiterado o quanto decidido no RE 601.392/PR (DJe de 5.6.2013), na ACO 819 AgR/SE (DJe de 5.12.2011) e na ACO 803 AgR/SP (acórdão

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