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Maria Da Penha

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Por:   •  8/5/2014  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  264 Visualizações

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Como se sabe, a inovação legislativa trazida pela Lei n. 11.343/06 – Lei Maria da Penha – é um marco histórico de conquista para os direitos das mulheres, sobretudo porque elevado ao grau de direitos humanos. O novo texto legal trouxe importantes instrumentos para a proteção da integridade física e psicológica da mulher, coibindo e marginalizando formalmente a antiga concepção de que o homem era legitimado a agredir sua esposa.

Apesar disso, referida norma não foi criada por iniciativa interna do poder público brasileiro, mas sim por pressão internacional (organismos internacionais de proteção aos direitos humanos) e luta dos movimentos feministas, que, desde a década de 1970, já buscavam demonstrar que a violência doméstica era, efetivamente, um problema social que demandava a atenção de políticas públicas.

Todavia, com o decorrer dos anos, alguns casos de agressões físicas e torturas no âmbito familiar tomaram grande destaque na mídia. Logo, era mais do que necessária a abordagem do tema por uma norma que trouxesse efetiva proteção à mulher e punição do agressor, principalmente com a edição da Lei n. 9.099/95, quando os crimes contra a mulher - geralmente lesões corporais e ameaças – foram diminuídos ao patamar de “menor potencial ofensivo”.

Nesse contexto, é visível a mudança que a legislação em destaque trouxe quanto à apuração e processamento desses crimes. Contudo, é preciso ponderar a respeito da efetividade prática da norma, algo que é sobremaneira criticado por inúmeros operadores do direito e, até mesmo, pela sociedade em geral.

Isso porque, embora o Supremo Tribunal Federal já tenha se posicionado, a própria aplicação da Lei Maria da Penha ainda é um tema controverso entre a grande maioria dos juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.

É certo que a Lei tem aplicação quando a violência se opera em razão do gênero (mas independentemente da orientação sexual), no âmbito da família, da unidade doméstica ou em qualquer relação íntima de afeto. Mas a matéria vai muito além disso, e a crítica de muitos operadores é a desigualdade entre homens e mulheres, posto que inúmeros homens (infantes, adolescentes, adultos ou idosos) também podem sofrer violência doméstica.

A questão pode ser dirimida da seguinte forma: o poder público deve tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade. A lei, protecionista, é uma resposta do poder público para as mulheres, uma medida de compensação ao gênero que tanto sofreu com as garantias patriarcais (atualmente extintas) dos homens.

N’outro vértice, é bem verdade que a Lei Maria da Penha não opera da forma integral na grande maioria do país. No artigo da autora Wânia Pasinato isso fica muito claro logo no início do texto, quando é trazido um caso concreto de uma mulher que, com medida protetiva de afastamento deferida em seu favor, além de inúmeros boletins de ocorrências, foi assassinada pelo ex-companheiro.

Na contextualização do seu trabalho, a autora relata que as instituições públicas não conseguem dar aplicabilidade à proteção das mulheres ofendidas, permanecendo inertes em decorrência dos incontáveis obstáculos práticos.

Como exemplo dessa morosidade, discorreu acerca das atribuições da polícia nos registros de ocorrência de violência doméstica, atuando em dois papéis básicos: a requisição de medidas protetivas e a sua fiscalização, caso requeridas pela ofendida; e a instauração de inquérito policial (ou auto de prisão em flagrante), realizando as representações necessárias ao

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