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Medidas de segurança ao trabalhar com equipamentos pesados

Abstract: Medidas de segurança ao trabalhar com equipamentos pesados. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/11/2014  •  Abstract  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  437 Visualizações

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18.22. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas

18.22.1. A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá. (118.462-8 / I2)

18.22.2. Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores. (118.463-6 / I4)

18.22.3. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada. (118.464-4 / I4)

18.22.4. As máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e intempéries. (118.465-2 / I2)

18.22.5. O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação. (118.466-0 / I3)

18.22.6. Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o operador estava habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos. (118.467-9 / I3)

18.22.7. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que:

a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; (118.468-7 / I4)

b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento; (118.469-5 / I4)

c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; (118.470-9 / I4)

d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; (118.471-7 / I4)

e) não acarrete riscos adicionais. (118.472-5 / I4)

18.22.8. Toda máquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não-autorizada. (118.473-3 / I4)

18.22.9. As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos à inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismos de direção, cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança. (118.474-1 / I2)

18.22.10. Toda máquina ou equipamento deve estar localizado em ambiente com iluminação natural e/ou artificial adequada à atividade, em conformidade com a NBR 5.413/91 - Níveis de Iluminância de Interiores da ABNT. (118.475-0 / I2)

18.22.11. As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documento específico, constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou. (118.476-8 / I1)

18.22.12. Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:

a) para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de rodagem, usando uma conexão de autofixação para encher o pneu. O enchimento só deve ser feito por trabalhadores qualificados, de modo gradativo e com medições sucessivas da pressão; (118.477-6 / I4)

b) em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas precauções especiais, prevenindo-se de possíveis explosões ou incêndios; (118.478-4 / I4)

c) antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos; (118.479-2 / I4)

d) os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado; (118.480-

6 / I4)

e) o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas; (118.481-4 / I4)

f) as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade; (118.482-2 / I4)

g) é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção; (118.483-0 / I4)

h) devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximos

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