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Meios De Pagamento

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Por:   •  17/9/2014  •  2.074 Palavras (9 Páginas)  •  329 Visualizações

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MEIOS DE PAGAMENTO

1. DEPÓSITO EM CHEQUE

O cheque é o meio de pagamento muito comum entre os brasileiros, fazendo às vezes o papel de instrumento de crédito.

Uma pessoa é cliente do BANCO A e está de posse de um cheque sacado contra o BANCO B, precisaria ir ao BANCO B receber dinheiro para depois depositar a quantia no BANCO A. Mas através do depósito em cheque o BANCO A fica com a incumbência de receber do BANCO B. Então o BANCO A vai até ao BANCO B receber o numerário correspondente, desde que a conta corrente do emitente tenha fundo.

O BANCO B por sua vez, recebe um depósito de cheque sacado contra o BANCO A. Então vai até o BANCO A para receber o numerário e disponibilizar na conta do seu cliente.

Portanto os dois bancos são simultaneamente bancos cobradores e bancos sacados.

O transporte de cheques é muito mais simples e econômico, enquanto o transporte em espécie envolve altos riscos e custos operacionais.

Compensação de cheques é feita no local denominada Câmara de Compensação, onde se reúnem os representantes de diversos bancos para fazer a troca de cheques e outros documentos.

As Câmaras de Compensação são formadas por regiões geográficas, a compensação dos cheques é feita em um prazo máximo de 24 horas dentro da mesma região geográfica, respeitando os limites mínimos de valor por cheques estabelecidos pelo BANCO CENTRAL.

2. COMPENSAÇÃO DE CHEQUES

Tabelas de Prazos dos Cheques Compensáveis

Tabela I - Sistema Local e Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC)

Prazos

(contados do dia útil seguinte ao do depósito) Valor do cheque depositado

Acima do Valor-Limite Até o Valor-Limite

Prazo de bloqueio dos valores depositados Um dia útil Dois dias úteis

Prazo de entrega, ao depositante, de cheque devolvido Três dias úteis Quatro dias úteis

Tabela II - Sistema Nacional de Compensação

Praça do acolhimento do depósito Praça sacada do cheque

Integrada ao SIRC de São Paulo Não integrada ao SIRC de São Paulo

Prazos de bloqueio dos valores depositados

(contados do dia útil seguinte ao do depósito)

Integrada ao SIRC de São Paulo Prazos da Tabela I Três dias úteis

Não integrada ao SIRC de São Paulo Três dias úteis Quatro dias úteis

Prazos de entrega, ao depositante, de cheque devolvido

(contados do dia útil seguinte ao do depósito)

Integrada ao SIRC de São Paulo Prazos da Tabela I Cinco dias úteis

Não integrada ao SIRC de São Paulo Até cinco dias úteis Até sete dias úteis

Observações:

Valor-Limite é o valor estabelecido pelo Banco Central do Brasil, que serve para selecionar os documentos que são trocados no dia seguinte ao do depósito.

Os prazos de bloqueio indicados nas tabelas I e II serão acrescidos como segue, em função das ocorrências abaixo:

de um dia útil, se ocorrer feriado local na praça sacada, durante o período normal de bloqueio;

de dois dias úteis, no caso de depósito envolvendo praça de acesso normal não integrada a SIRC;

do número de dias úteis que durar a inoperância de transporte, comunicada tempestivamente pelo Executante do Serviço de Compensação (Banco do Brasil S.A.).

O prazo de bloqueio de depósito em cheque envolvendo praça de difícil acesso é de vinte dias úteis.

O cheque devolvido deve ser entregue ao depositante na agência onde efetuado o depósito. Os prazos de entrega de cheques devolvidos indicados nas tabelas I e II consideram situação de normalidade. Nas hipóteses das ocorrências de que trata o item (2), o prazo máximo de entrega corresponderá:

Sistemas Locais e SIRC (tabela I): ao prazo de bloqueio, considerado os acréscimos previstos no item (2), mais dois dias úteis;

Sistema Nacional de Compensação (tabela II): ao dobro do prazo de bloqueio, também considerados os acréscimos previstos no item (2), menos um dia útil.

Os valores depositados ficam disponíveis para compensar débitos, na respectiva conta-corrente do depositante, na noite do último dia do prazo de bloqueio, podendo ser sacados, diretamente no caixa do banco, no dia útil seguinte ao último dia do prazo de bloqueio.Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos divulgados neste documento devem ser remunerados, por dia de excesso, pela Taxa SELIC.

Os depósitos em cheques de outra agência do mesmo banco observam os mesmos prazos máximos de bloqueio e de entregues previstos acima para os cheques de outro banco, podendo ser reduzidos, de acordo com os critérios próprios de cada banco.

3. RESERVA E ADM

Na linguagem do mercado financeiro, o termo reserva (de reserva bancária) representa dinheiro líquido e certo.

O termo ADM tem origem no cheque administrativo e representa o estado de “quase dinheiro”. Os recursos em ADM transformar-se-ão em dinheiro somente após a finalização da compensação.

A diferença está onde ocorre o encaixe e desencaixe, quando é no mesmo dia, a transação é feita em reserva, já quando a transação é feita em um dia com encaixe ou desencaixe no dia seguinte, os recursos são movimentados em ADM.

No mercado financeiro muitas operações podem ser feitas por meio de cheques, que são recursos em ADM.Como por exemplo pagamento de duplicatas, compras de ações, investimentos em CDB.

Porém existem operações que só podem ser realizadas em reserva, como por exemplo: compras de títulos públicos federais, depósitos compulsórios ou voluntários no Banco Central.

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