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Por:   •  6/6/2013  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  314 Visualizações

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Produza uma tabela com duas colunas, a fim de elencar, na primeira, as informações que contribuem para reforçar a versão da

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o

contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade

e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a

obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 24 - A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na

legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Questão 1

Produza uma tabela com duas colunas, a fim de elencar, na primeira, as informações que contribuem para reforçar a versão da

parte autora e, na segunda, as que podem auxiliar a ré. Lembre-se de apenas selecionar as informações que são juridicamente relevantes

para a solução da lide em análise no judiciário.

Questão 2

Tendo em vista que o pólo ativo do processo (autor - MP), em Ação Penal Pública, pretende a condenação do pólo passivo (ré -

mãe da criança) pela prática de um crime, produza a narrativa jurídica valorada de acusação, com respeito a todas as orientações dadas

ao longo do semestre.

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o

contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade

e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação

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