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Mercado De Capitais Direito Tributario Administracao Financeira

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Por:   •  13/5/2014  •  5.901 Palavras (24 Páginas)  •  452 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A presente introdução procura evidenciar as matérias nas quais foram propostas no 4 período como temática os fundamentos de Mercado de capitais, Direito Tributário e Administração financeira e orçamentária

O tema proposto e de grande relevância, pois o mercado atual trabalha com mercado de capitais que utiliza investimentos nos quais são necessários calcular os tributos e para investimentos futuros serão necessário análise financeira e orçamentária para realização de investimentos.

2 MERCADO DE CAPITAIS

Mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que proporciona liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabiliza o processo de capitalização. É constituído pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras financeiras autorizadas. Pinheiro (2002) afirma que a Bolsa de Valores são associações civis, sem fins lucrativos, sendo seu patrimônio representado por títulos que pertencem às sociedades corretoras.

Pode-se citar como os principais objetivos e funções da bolsa de valores:

a) Manter um local adequado à realização, entre corretores, de transações de

compra e venda de títulos e valores mobiliários, organizados e fiscalizados pelos

próprios membros e pela CVM; 44

b) Criar e organizar os recursos materiais, técnicos e dependências administrativas

necessárias para a realização eficiente das operações realizadas no recinto de

negociação (pregão);

c) Estabelecer sistema de negociação que assegura a continuidade das cotações e

liquidez do mercado de títulos e valores mobiliários;

d) Fiscalizar o cumprimento pelos membros e sociedades emissoras de títulos e

valores mobiliários, das disposições legais e regulamentação, regimes e

disciplinas relativas a operações da Bolsa, aplicando as penalidades cabíveis

conforme o caso;

e) Assegurar aos investidores completa garantia pelos títulos e valores negociado

Os principais títulos negociados título mobiliário representam o capital social das empresas, tangibilizado em suas ações ou ainda empréstimos tomados pelas empresas, no mercado, representado por debêntures que são conversíveis em ações, bônus de subscrição e outros papéis comerciais. Esta constituição permite a circulação de capital e custeia o desenvolvimento econômico. Na ótica de Fortuna (2001), a CVM é um órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures.

A Comissão de Valores Mobiliários tem por finalidade contribuir para a criação de estrutura jurídica favorável á capitalização das empresas por meio do mercado de capitais de risco, fortalecimento da empresa privada nacional e defesa do acionista e. (PINHEIRO, 2002, p. 60)

A CVM por ser um órgão normativo, não executivo, tem como responsabilidade o seguinte:

a) Assegurar a eficiência e regular o mercado de bolsa e de balcão;

b) Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares ou outros atos ilícitos praticados por administradores e acionistas controladores de companhias ou de carteira de valores mobiliários;

c) Evitar fraudes ou manipulação de informações que possam influencias na demanda, oferta e preço dos valores mobiliários (ações) negociados;

d) Assegurar o acesso ao público das informações sobre os valores mobiliários e as companhias que o tenham emitido; Conceitos retirados do livro Mercado de Capitais de Francisco da Silva e Jorge Yoshio (2001). 41

e) Estimular a poupança permanente em ações do capital social das empresas e garantir o funcionamento eficiente e regular do mercado mobiliário. Para Pinheiro (2002) as funções da Comissão de Valores Mobiliários irão repercutir em três grandes grupos como segue:

a) Instituições de Mercado, tendo em vista que é de sua responsabilidade disciplinar, fiscalizar a emissão de títulos mobiliários, sua negociação e intermediação, o funcionamento de suas operações na Bolsa de Valores, além de serviços de consultoria e analise de valores mobiliários;

b) Companhias Abertas, definida pela lei das sociedades anônimas (Lei 6.404 de 15 de dezembro de 19), que tais empresas estão sujeitas a fiscalização da CVM no que compete a emissão e distribuição dos seus títulos, quais informações poderão ou não ser publicadas e controladas, a compra de ações de outras e de suas companhias, sua conduta de seus administradores e acionistas que compete ou implique no controle acionário; e.

c) Investidores é competência da CVM analisar as denúncias e praticas que contrariem os interesses do mercado mobiliário, afim de que possa atuar em sua defesa. Segundo a ótica de Pinheiro (2002), a CVM tem por finalidade a fiscalização e a regulação do mercado de títulos de renda variável, disciplinando e fiscalizando:

a) A emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;

b) A negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;

c) A organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores e das bolsas de mercadorias e de futuros;

d) A administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;

e) A auditoria de companhias abertas;

f) Os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.

g) Fixar limites máximos de preços e comissões cobradas pelos intermediários;

h) Fiscalizar companhias de capital aberto;

i) Suspender a negociação de valores mobiliários;

j) Decretar recesso das bolsas de valores;

k)

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