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Por:   •  7/7/2014  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  6.492 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE campinas – SP.

Alberto, nacionalidade, estado civil, Profissão, portador da Cédula de Identidade n°, inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliado no bairro de pinheiros na cidade de São Paulo vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu procurador infra-assinado, propor

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

com pedido de liminar

em face de Mario, nacionalidade, estado civil, profissão, Cédula de Identidade sob o nª, CPF sob o nª, residente e domiciliado, pelos motivos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS:

O autor é proprietários de um sitio situado nesta cidade e em um final de semana nota que a cerca de arame que faz divisa com o sítio de seu vizinho Mário, foi deslocada cinco metros para dentro de seu terreno, reduzindo sua área prontamente, o autor providencia o deslocamento da cerca para a sua

posição originária. Aproveitando que o autor esta indo poucas vezes ao sitio, e como não houve manifestação por parte do autor, o réu avisa ao funcionário do autor de que irá deslocar novamente, a cerca, mantendo-a nessa posição pelo período de seis meses, para que possa usar aquela faixa de terra para passagem de seu gado, e, no final do mesmo dia, providência o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passado mais um mês, o réu repete a mesma conduta do mês anterior, providenciando, no final do dia o deslocamento da cerca para a sua posição originária.

DO DIREITO:

Na Ação de Manutenção de Posse o possuidor, cuja posse tem sido turbada, busca a concessão de uma ordem judicial para restabelecer a posse mansa e pacífica que exercia antes dos atos ameaçadores, lesivos ou abusivos de terceiros.

Assim, o artigo 926 do Código de Processo Civil prescreve que:

“Art. 926. O possuidor tem direito a

ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.”

Para tanto, conforme o art. 927 do mesmo diploma, faz-se necessária a prova da posse, da turbação, da data da turbação e da continuação da posse.

DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer:

a. Tendo em vista o princípio da fungibilidade das ações possessórias, seja recebida a inicial como reintegração de posse, se assim entender o Julgador.

b. seja designada audiência de justificação prévia, para a necessária produção de prova initio litis.

c. seja, após a audiência, concedida a liminar de

manutenção de posse;

d. seja fixada uma pena cominatória (multa diária), para o caso de nova turbação ou novo esbulho;

e. que a citação de Mário seja feita por carta precatória; entre outros pedidos mais comuns, como o da procedência da ação.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Campina, 17 de junho de 14.

Anderson Araujo

OAB

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