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Metodologia DEA

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Por:   •  7/6/2013  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  391 Visualizações

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O transporte de energia elétrica entre as usinas geradoras e os centros de consumo é efetuado pelo sistema de transmissão, uma complexa rede de cabos elétricos, isoladores, torres, transformadores, disjuntores, reatores, bancos de capacitores, ferragens e outros equipamentos. A partir da combinação destes equipamentos são construídas linhas de transmissão e subestações, os elementos básicos de um sistema de transmissão, responsáveis pelo balanço instantâneo de produção e consumo de energia elétrica.

Linhas de transmissão e subestações são ativos com elevados custos fixos irrecuperáveis e que exigem um longo prazo de maturação do investimento. Em razão das economias de escala, a transmissão de energia elétrica é um monopólio natural e, portanto, há necessidade de colocá-la sob as regras de um mecanismo de regulação econômica capaz de simular as condições de um mercado competitivo.

A regulação econômica da transmissão se dá pelo controle da receita das transmissoras. Os ativos de transmissão são remunerados pelas suas disponibilidades, independentemente da utilização plena das suas capacidades, e cada instalação tem direito a uma receita anual permitida (RAP) determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

As instalações de transmissão que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN) são classificadas em dois grupos: a rede básica e as demais instalações de transmissão. A rede básica é constituída por instalações de uso compartilhado e por transformadores de potência que operam com tensão igual ou superior a 230 kV. As demais instalações de transmissão englobam as instalações com tensão menor que 230 kV. A rede básica do SIN foi regulamentada pelo Decreto nº 1.717, de 24.11.1995 e em dezembro de 2004 atingiu uma extensão de aproximadamente 80.022 km, com 815 circuitos de transmissão e uma capacidade de transformação de 178.447 MVA, distribuída em 321 subestações, conforme consta na Nota Técnica ANEEL nº 068/2006-SRT.

2. Procedimento para o cálculo dos custos operacionais eficientes

Este procedimento encontra-se descrito no Anexo III da Nota Técnica ANEEL nº 182/2007, de 22 de junho de 2007, e segue as linhas gerais da Resolução ANEEL nº 257/2007, na qual define-se o total dos custos de administração, operação e manutenção (CAOM) como a soma de três parcelas:

CAOM = CA + COM + CAIMI (1)

Em (1), CA (Custos Administrativos) representa os custos de pessoal, materiais e serviços associados unicamente com a área administrativa; COM (Custos de Operação e Manutenção) envolve os custos de pessoal, materiais e serviços associados com as atividades de operação e manutenção das instalações de serviço e, por fim, CAIMI (Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis) refere-se aos custos com a infraestrutura de escritórios e transporte necessários para o apoio aos serviços de transmissão.

No reposicionamento da RAP das novas instalações autorizadas (NI), o regulador reconhece apenas a parcela eficiente dos custos de administração, operação e manutenção (CAOMNI) destas instalações. Basicamente, os custos operacionais eficientes para uma determinada concessionária i são calculados pela seguinte fórmula:

CAOMNI(i) = CE(i) x [ COMNI(i) + CADNI(i) ] (2)

Em (2), CE(i) é o coeficiente de eficiência da concessionária i, determinado por meio de um modelo de Análise Envoltória de Dados (DEA); COMNI representa os valores correntes dos custos de operação e manutenção associados às novas instalações da concessionária e CADNI denota os acréscimos nos custos administrativos (CA) e de instalações móveis e imóveis (CAIMI) associados às novas instalações.

Como os demonstrativos contábeis não informam as parcelas dos custos operacionais e administrativos relativos às novas instalações, estes custos são estimados por meio dos modelos descritos na Nota Técnica ANEEL nº 182/2007.

Em função das inconsistências nos demonstrativos contábeis das concessionárias, a

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