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Minha Casa Minha Via

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Por:   •  31/10/2013  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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Minha Casa Minha Vida

O Programa Minha Casa Minha Vida, foi instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de Julho de 20093 e é constituído por dois programas:

Programa Nacional de Habitação Urbana – Objetiva promover a construção ou aquisição de novas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos, para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00

Programa Nacional de Habitação Rural - Objetiva construir ou reformar imóveis de agricultores familiares e trabalhadores rurais cuja renda familiar anual bruta não ultrapasse R$ 60.000,00

A segunda fase do Programa Minha Casa Minha Vida formalizada pela edição da Medida Provisória no 514/2010, convertida na Lei no. 12.424, de 16 de junho de 20114 , que estabeleceu novas diretrizes e metas para o programa habitacional.

Estabeleceu como principal meta o financiamento da construção de dois milhões de residências no país até o ano de 2014, sendo 60% delas direcionadas a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00, com um investimento de R$ 71,7 bilhões. Como diretrizes a redução do déficit habitacional a distribuição de renda e inclusão social; e a dinamização do setor da construção civil e geração de trabalho e renda.

Passa a ter quota para idosos (3% para idosos ou famílias com pessoas com deficiência).

Financiamentos

- Condições de financiamento:

Renda familiar bruta: Até R$1.600,00/mês;

Comprometimento da renda: R$ 25,00 mensais ou 105% da renda familiar bruta, o que for maior;

Idade: não há limite máximo de idade do beneficiário;

Amortização: prazo fixo de 120 meses;

Carência: máximo de 24 meses;

Juros: não possui taxa de juros;

Seguros: não há cobrança de seguro de morte ou invalidez permanente – MIP e Danos físicos ao imóvel – DFI.

- O que pode ser financiado:

Os itens que podem compor o valor dos investimentos são: Terreno; Projetos; Infraestrutura; Edificação; Trabalho técnico social; Assistência técnica; Administração da obra; Almoxarifado; Canteiros de obra; Mobilização; Desmobilização; Despesas com taxas, impostos diretos, emolumentos cartorários: valor correspondente às despesas imprescindíveis à constituição do crédito e à regularização da operação de financiamento.

- Importante: A infraestrutura externa ao empreendimento não é financiável pelo programa e deve estar pronta antes da contratação do financiamento.

Se a infra-estrutura externa não estiver concluída antes da contratação, é admitida a sua execução simultânea com o empreendimento, nos casos mencionados a seguir, com cronograma de execução compatível com o de obras e o prazo de entrega do empreendimento.

Se houver parceria com o poder público, os recursos para infra-estrutura externa deverão estar previstos no orçamento do poder público ou companhias de energia elétrica, água e esgoto.

Quando não houver parceria com o poder público, a EO

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