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Modelo Contestação Trabalhista

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Por:   •  20/10/2013  •  5.462 Palavras (22 Páginas)  •  882 Visualizações

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Ref.: Processo n.º 0095800-41.2010.5.23.0066

Reclamante: Crislene Ruiz Sousa

Reclamada: Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda.

NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.534.080/0140-05, com uma de suas filiais estabelecida na Avenida Mato Grosso, n.º 372-S, Quadra 56, Lote 13, Centro, Lucas do Rio Verde – Mato Grosso, por intermédio de seu advogado infra-assinado (mandato em anexo – doc. 01), com escritório profissional estabelecido no endereço constante do rodapé da presente, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar Defesa, na forma de

CONTESTAÇÃO COM PEDIDO RECONVENCIONAL

expondo, a seguir, razões de fato e de direito, para ao final requerer:

I- DA SÍNTESE DA INICIAL:

Inicialmente, a Reclamante descreveu sua vida funcional, relatando que fora contratada pela empresa Reclamada na data de 14/11/2008, para exercer a função de Caixa, contrato de trabalho que vigorou até a data de 18/06/2010, ocasião em que notificou a empresa Reclamada da rescisão do contrato de trabalho por motivo de rescisão indireta.

Que seu salário base inicial era de R$ 491,99 (quatrocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos), passando, posteriormente, e até o final do contrato, ao valor de R$ 573,64 (quinhentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), sendo que, recebia de forma contínua e habitual, outras contraprestações, todas de natureza salarial, tais como gratificações, quebra de caixa, comissões, prêmios, além das horas extras com adicional de 60% e DSR’s, além de uma outra verba de natureza salarial, discriminada como “Reembolso Unimed Seguros”, devendo integrar seu salário, para todos os efeitos legais, pelo que, sua média salarial seria de R$ 802,66 (oitocentos e dois reais e sessenta e seis centavos).

Afirmou que, engravidou durante o curso do contrato de trabalho, somando 12 (doze) semanas de gravidez, na data de 05/03/2010.

Que, na data de 30/04/2010, recebeu seu aviso de férias, referente ao período aquisitivo compreendido entre o período de 14/11/2008 e 13/11/2009, passando a gozá-la em 01/06/2010, sendo que, na data de 31/05/2010, fora procurada pelo Gerente da loja da empresa Reclamada, Sr. Bruno Vanderlei da Silva, que lhe informou que havia acontecido algo grave na empresa, consistente na existência de um cancelamento de venda de um determinado produto da loja, cancelamento esse lançado no seu caixa, sem que houvesse aquele produto no estoque da loja ou a quantia correspondente no caixa, pouco mais de R$ 100,00 (cem reais), tendo o Gerente lhe pressionado, e que diante dos fatos, teria duas opções, ou pedia sua demissão, ou a empresa registraria um Boletim de Ocorrência do Fato, junto a Delegacia de Polícia, e lhe dispensaria por justa causa, sendo que, o Gerente lhe pressionou, exigindo uma resposta, quando então passou mal, sendo socorrida e encaminhada para atendimento médico. Que, como o ocorrido se deu no dia 31/05/2010, e não retornou ao trabalho naquele dia, após o socorro médico, no dia seguinte, dia 01/06/2010, passou a gozar suas férias, já previamente acordadas, pelo que, não escolheu nenhuma das opções dadas pelo Gerente da empresa.

Relatou que, no seu período de gozo de férias, concluiu pela enorme gravidade das falsas acusações que sofrera, por parte do Gerente da empresa, sem qualquer prova a sustentá-las, sendo que, acredita que tudo ocorreu no sentido de forçá-la a pedir demissão, já que possuía estabilidade gestacional, e teria direito a licença maternidade, pelo que, tornou-se insustentável a manutenção do pacto laboral com a empresa Reclamada, pois diante da situação não se senti mais confortável perante a empregadora, seus prepostos e colegas de trabalho, razão pela qual, resolveu rescindir seu contrato de trabalho para com a empresa Reclamada, por justa causa do empregador, nos termos do Artigo 483, da CLT, encaminhando Notificação de Rescisão Indireta, à Reclamada, por meio de seu advogado, no dia 17/06/2010, sendo que o Gerente tomou conhecimento da notificação, recebendo uma via da mesma, não aceitando firmar recebimento na contra-fé, pelo que, desde o dia 17/06/2010, a empresa Reclamada tem ciência da rescisão indireta operada, sem contundo, proceder o pagamento de suas verbas rescisórias, sejam contratuais, rescisórias ou inerentes a indenização do período de estabilidade gestacional, a que faz jus, se valendo da presente demanda para requerer a condenação da empresa Reclamada, ao pagamento das verbas rescisórias, quais sejam, Aviso Prévio; Férias Integrais inerentes ao período aquisitivo de 14/11/2009 a 13/11/2010, mais 1/3 constitucional; Férias Proporcionais a 04/12 avos, mais 1/3 constitucional; 13º Salário Integral do ano de 2.010; 13º Salário Proporcional a 03/12 avos do ano de 2.011; Multa de 40% (quarenta por cento)sobre o FGTS; Multa do Artigo 477, § 8º, da CLT; bem como, ao pagamento da indenização do período de sua estabilidade gestacional que finda apenas no quinto mês após o parto, pelo que, como a empresa fora notificada quanto à rescisão indireta de seu contrato de trabalho em 17/06/2010, e seu parto está previsto para meados de Setembro/2009, sua estabilidade gestacional findar-se-á apenas em meados do mês de Fevereiro/2011, pelo que, lhe devem ser indenizados 08 (oito) meses, e, por fim, ainda requereu a condenação da empresa Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por tê-la acusado injustamente de praticar atos de improbidade que efetivamente não praticou.

Não merecem prosperar os pedidos aduzidos pela Reclamante, na Inicial, já que suas causas de pedir são infundadas e inverídicas, não havendo, in casu, caracterização da rescisão indireta alegada pela obreira, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos:

II- DA EXPOSIÇÃO DA REALIDADE FÁTICA – DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA RECLAMANTE:

Incontroversos os fatos narrados pela Reclamante apenas no que se referem à data de sua admissão e quanto à função para qual fora contratada para laborar para a empresa Reclamada, sendo os demais fatos relatados por ela na Exordial, totalmente CONTROVERSOS, pois a empresa não reconhece tenha praticado ato em face da obreira, que tenha lhe causado dano moral, bem como, não reconhece lhe ter dado motivo para requerer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, para com a empresa, senão vejamos a argumentação

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