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Modelo Reclamatória Trabalhista

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Por:   •  13/9/2013  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  580 Visualizações

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João da Lua brasileiro, casado, estudante, portador do RG xxxx, CPF xxxx, e CNH nº xxx, residente e domiciliado na rua xxxxxx, nº xxx, bairro xxx, na Cidade de xxx, Estado de xxx, vem respeitosamente perante V.Sª, com base no Art. 5º da Constituição Federal, inciso XXXIV, aline ‘a’, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO contra o AIT nº xxx, e com base no Art. 287, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro; através de seu advogado esta que subscreve, xxxxx, OAB. Xxxx, com escritório advocatício na rua xxxx, numero xxx, bairro xxx, na cidade de Rio Verde MT MS, com telefone para contato

DOS FATOS.

João da Lua, trafegava com seu veículo marca Chevrolet, modelo Vectra, cor prata, com placa HQH 7003, no dia 15 de março de 2013, na BR163, KM 580, próximo ao município de Coxim MS, quando que por volta da 4 horas da manhã, perdeu o controle do seu veiculo, vindo a sair da pista e capotando, pessoas que passavam pelo local do acidente acionaram o órgão competente a prestar socorro no caso a PRF, a mesma constatou que João da Lua não havia sofrido ferimentos graves, momento que fora informado que deveria passar pelo teste de bafômetro, a qual após realizar o procedimento registrou que este encontrava-se 0,32 dg/L, de álcool no sangue muito acima do que dispõe a legislação de trânsito, João da Lua foi autuado por estar dirigindo alcoolizado e em alta velocidade.

DOS DIREITOS

Consta no comprovante de alcoolemia que o aparelho fora inspecionado no ano de 2012, com base no comprovante entregue pelo agente de transito, estando o mesmo irregular para se fazer qualquer teste de alcoolemia.

Dessa forma, não restam dúvidas quanto a inadmissibilidade da obtenção da prova ilícita em processo administrativo, civil ou penal, em virtude do preceito constitucional estatuído no art. 5º, inciso LVI da CF/88:

“LVI – São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”

No caso em tela, revela-se trágico a obrigatoriedade pela autoridade de trânsito em querer submeter o condutor ao famigerado e irregular teste do “bafômetro”, pelo seguinte motivo:

Não há previsão legal no Código de Trânsito Brasileiro para que o condutor de veículo se submeta a essa agressão a sua intimidade e à vida privada, bem como a vedação imposta no art. 5, inciso II da CF/88, que assevera o seguinte:

“II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

Como não existe nenhuma previsão no CTB que obrigue que o condutor realize o teste do “bafômetro”, obviamente o mesmo não poderia produzir prova contra si, por ausência de comando legal para a sua validade.

A prova obtida pela autoridade de trânsito revela-se imprestável para a caracterização da suposta embriaguez alcoólica cometida pelo condutor do veículo pelos vícios de sua obtenção, manifestamente reprimido pelo ordenamento jurídico, face a falta de determinação legal

Por fim verifica-se que o condutor não infringiu nenhum dispositivo do Código Brasileiro de Trânsito, por ausência de prova cabal e legitima de que o mesmo, encontrava-se alcoolizado como determina o artigo 165 CTB, bem como o aparelho utilizado pela autoridade policial,

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