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Modelo De Declaração De Uma Empresa

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Por:   •  24/4/2013  •  1.537 Palavras (7 Páginas)  •  666 Visualizações

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REGULAMENTO INTERNO

CAPITULO I

Da Integração no Contrato Individual de Trabalho

Art. 1º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do trabalho.

Parágrafo único – A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do Contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.

CAPÍTULO II

Da Admissão

Art. 2º - A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação d;os documentos exigidos, em prazo fixado.

CAPÍTULO III

Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado

Art. 3º - Todo empregado deve:

a) cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de

trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;

b) obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;

c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço;

d) observar a máxima disciplina no local de trabalho;

e) zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;

f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;

g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;

h) usar os meios de identificação pessoal estabelecidos

i) prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da Empresa;

j) respeitar todos os colegas de trabalho e também os clientes assim mantendo a integridade física dessas pessoas;

k) esponder por prejuízo causados à Empresa, caracterizando-se a responsabilidade por :

- sonegação de valores e objetos confiados;

- danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização;

§ 1º - As indenizações e reposições por prejuízos causados são descontadas dos salários.

CAPÍTULO IV

Do horário de trabalho

Art. 4º - O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço.

Parágrafo único – O horário básico da Empresa é de 44 horas semanais, podendo variar de acordo com o cargo do empregado.

Art. 5º - Os empregados deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas da Empresa (Veja Cap. V, art. 7º e 8° e § 1º).

Art. 6º - Os trabalhos executados fora do horário deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei.

CAPÍTULO V

Do Cartão ou Livro de Ponto

Art. 7º - A entrada e saída observam o horário designado.

Art. 8º – O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao empregado pessoalmente marcar o ponto no início e término da jornada, bem assim os intervalos para refeição e repouso.

§ 1º - É expressamente proibido marcar ponto de outro, caso aconteça algum eventual engano na marcação do ponto deverá ser comunicado imediatamente só departamento de RH.

Art. 9° – Todos os empregados, obrigatoriamente, marcam o cartão ou assinam o livro de ponto, conforme o caso a cima.

CAPÍTULO VI

Das Ausências e Atrasos

Art. 10° – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, justifica o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito, quando solicitado.

§ 1º - À empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e as faltas e ausências legais.

§2º - As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo X.

§ 3º - As faltas decorrentes de doença, deverão ser abonadas através de Atestado Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por Médico Particular, ou da rede pública de saúde, nessa ordem de prioridade.

§ 4º - As solicitações de abono de faltas, somente serão aceitas, se as justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação.

CAPÍTULO VII

Do Pagamento

Art. 11º – A empresa paga os salários no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Art. 12º - O salário é depositado em conta corrente.

CAPÍTULO VIII

Das Licenças

Art. 13° – A empresa concede ao empregado, licença de acordo com a CLT ou condições mais favoráveis definidas em Acordos, Convenções Coletivas ou Termos Aditivos, por motivo de:

- casamento

- falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; e

- nascimento de filho.

§ 1º - Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento ao Departamento de RH no respectivo dia.

§ 2º - Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.

CAPÍTULO IX

Dos

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