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Modelo De Estatuto

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Por:   •  7/4/2014  •  1.435 Palavras (6 Páginas)  •  245 Visualizações

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MODELO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º – A(o) ...................................................................................... também designada (o) pela sigla, .................... (se usar sigla), fundada (o) em .......... de ............... de ............. é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de ............................. Estado de .........................., na rua (avenida) ..................... (Bairro) e foro em .................................. .

Art.2º - A Associação tem por finalidade(s) ......................................................... .

Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:

1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;

2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.

3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;

4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – tomar parte nas assembléias gerais.

Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9º – São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – A Associação será administrada por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal.

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – destituir os administradores;

III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;

III – decidir sobre reformas do Estatuto;

III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;

VI – aprovar as contas;

VII – aprovar o regimento interno.

Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo presidente da Diretoria;

II – pela Diretoria;

II – pelo Conselho Fiscal;

III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (número) ........ dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (número) .............. anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18 – Compete à Diretoria:

I – elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

III

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