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Modelo De Peça Trabalhista

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Por:   •  9/11/2013  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  606 Visualizações

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EXCECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA.....VARA DO TRABALHO Do ....................... 

ADALGIZA SOARES, nacionalidade, estado civil, Atendente, portadora da carteira de identidade nº, expedido pelo, titular da CTPS nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada à Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de V. Exa. Propor

  RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

          

em face de EMPRESA LOTÚS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº, situada à Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1- DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Registra o Reclamante que não existe nesta localidade Comissão de Conciliação Prévia, logo não pode ser observada a exigência feita pelo artigo 625-D, da CLT.

2- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT, bem como na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada a presente exordial.

3- DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada, no dia 17/03/2010, para exercer a função de Atendente, percebendo a quantia de R$ 622,00, sendo certo que na mesma data, optou pelo sistema do FGTS, tendo a sua CTPS devidamente assinada.

Em 18/07/2012, foi injustamente despedida, sem que para tanto, tivesse percebido seus direitos salariais e rescisórios, a saber: saldo de salário do mês de 07/2012, correspondente a 01 (um) dia; aviso prévio; férias e 1/3 constitucional; 13º salário; FGTS do mês da demissão; FGTS sobre 13º salário; entrega das Guias Mas, com a multa de 40%, tudo conforme determina a legislação em vigor.

4- DO DIREITO

Conforme acima exposto, a Reclamante foi dispensada pela reclamada sem justa causa, e, ao contrário do que determina a lei, esta não lhe pagou as verbas devidas determinado também pela lei. 

O contrato de trabalho é protegido pela própria Constituição Federal, que em seu artigo 7º, I, determina ser devida indenização ao trabalhador quando imotivadamente dispensado.

No inciso XXI do mesmo artigo constitucional, foi também garantido ao trabalhador o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, sendo que a CLT, em seu artigo 487, parágrafo 1º, estabelece que o empregado que for dispensado de trabalhar durante este período deverá receber o valor do salário correspondente.

Neste sentido à Doutrina:

“O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando assim, o contrato de trabalho. Para tanto, porém, deverá pagar as reparações econômicas pertinentes." E assim prossegue, enumerando a quais verbas fazem jus tal empregado: "Terá direito o empregado a aviso prévio, salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro desemprego".

(Direito do Trabalho, São Paulo: Altas, 2004, p. 639.)

No tocante ao prazo para o pagamento do valor devido, a CLT estabelece em seu artigo 477, parágrafo 6º, que as referidas verbas deverão ser pagas em até dez dias úteis quando dispensado o cumprimento do aviso prévio, cominando, em seu parágrafo 8º, multa equivalente a um salário do trabalhador em caso de descumprimento desta determinação.

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