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Modo de navegação social

Tese: Modo de navegação social. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/10/2014  •  Tese  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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DAMATTA, Roberto. O que faz o Brasil, Brasil? Rio de Janeiro: Rocco, 1986. Capítulo 7 - O modo de navegação social: a malandragem e o "jeitinho".

Os brasileiros vivem em uma realidade em que permite varias interpretações, onde existe a desordem, o carnaval que nos permite o excesso, como também fugir das regras, tem a ordem que exige a disciplina e a obediência às leis, gerando desta forma uma dificuldade na compreensão de uma norma universal e se é aplicada na pratica. A consequência disso nos leva a aprender que há sempre um jeito de satisfazer nossas vontades, ou seja, de se livrar muitas vezes de compromissos e de não cumprir as normas.

Segundo uma tese lançada no livro: "Carnavais, malandros e heróis", temos um dilema, que consiste na existência do indivíduo (incutido de leis universais, sujeito que moderniza a sociedade) e a pessoa (usuário de um sistema de relações sociais pessoais, sujeito do pólo tradicional), ocorrendo assim, um combate entre leis que devem ser gerais. O resultado foi um sistema social dividido e equilibrado, no meio de ambos, a malandragem, o jeitinho e famoso "sabe com quem está falando?". Seriam modos de enfrentar essas contradições e paradoxos, de modo tipicamente brasileiro. Também há essa mediação na lei, tornando-a desmoralizada.

Há situações, que nos fazem encontrar modos para solucionar nossos problemas, como diante de um "proibido estacionar!", "proibido fumar!" e até a famosa "fila quilométrica", enfim, as dificuldades do nosso cotidiano. Existe uma comparação entre o Brasil e os países: Estados Unidos, França e Inglaterra, demonstrando que nestas sociedades, há uma coerência entre a regra jurídica e as práticas da vida diária, o que nos deixa confundidos e ao mesmo tempo fascinados ao ver a obediência desses povos, em relação às leis universais, e isso acaba sendo traduzidas em termos de civilização, disciplina, educação e ordem. Repassando aos cidadãos dessas nações, a confiança que tanto os brasileiros sentem falta, mas é "Porque nessas sociedades, a lei não é feita para explorar ou submeter o cidadão, ou como instrumento para corrigir e reinventar a sociedade, lá a lei é um instrumento que faz a sociedade funcionar bem e isso." (DAMATTA, 1986, p.98).

Devido a esses fatores, é por isso, que conseguimos descobrir e aperfeiçoar modos, um jeito, um estilo de navegação social, pois passa sempre nas entrelinhas do "não pode!". Também é pelo fato de termos um sistema legal dividido, que nem sempre condiz com a nossa realidade. "Somos um país onde a lei nem sempre significa o "não pode!" formal, capaz de tirar todos os prazeres e desmanchar todos os projetos e iniciativas. "(DAMATTA, 1986, p. 98).

Conceituar um "jeito", sendo um modo e um estilo de realizar as coisas, um simpático, desesperado ou humano de relacionar o impessoal com o pessoal, um modo pacífico e até legítimo de resolver tais problemas, provocando essa junção inteiramente casuística da lei, com a pessoa que a está utilizando. (DAMATTA, 1986, p. 99)

Para exemplificar esse processo, ha três atos, que consistem na relação da pessoa humilde, com superioridade do servidor público e este, com o "sabe com que está falando?". No primeiro ato, da hierarquização das posições sociais, em que a pessoa é ignorada por sua aparência, não é atendida com respeito pelo funcionário público. No segundo, cria-se um impasse, porque o atendente complica as coisas e começa a falar das penalidades legais que o usuário pode sofrer, no terceiro ato, da questão do "pode" e do "não pode" dito pelo funcionário.

Numa breve comparação de países igualitários e o Brasil, percebe-se a grande diferença que há para resolver as coisas, visto que, no nosso caso, sempre encontramos um "jeito". "No Brasil, porem, entre o "pode" e o "não pode", encontramos um "jeito". Na forma clássica do "jeitinho", solicita-se precisamente: um jeitinho que possa conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal." (DAMATTA, 1986, p.100).

Desta forma, como busca de uma resolução satisfatória ou menos injusta, tenta-se conciliar todos os interesses, para isso, busca-se uma relação aceitável e até mesmo banal, como relação pessoal, regional, gosto, religião e outros fatores em comum.

Na relação entre a autoridade e o servidor, não

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