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Monica Andres A

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Por:   •  26/9/2013  •  1.942 Palavras (8 Páginas)  •  436 Visualizações

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Recomenda-se, por fim, que sejam mencionados eventuais verbetes sumulares, principalmente de Tribunais Superiores, que tratam do assunto.

Lousa, pincel, data show. APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Relatório - Plano de Aula07/02/2013 17:37 Página: 15/32

1a questão - Discursiva

Heleno promove ação de execução em face de Francisco para postular o cumprimento de obrigação de fazer infungível. Citado, o executado oferece embargos alegando que não ocorreu o descumprimento da obrigação porque perdeu as duas mães, pelo que não pode realizar a tarefa assumida.

Indaga-se: Como se resolve a questão jurídica? Justifique 2a questão - Objetiva O prazo para oferecimento dos embargos conta-se a partir: a) da juntada aos autos do mandado de citação, na execução de obrigação de fazer; b) da juntada aos autos do termo de depósito do bem penhorado c) do registro da penhora, quando esta incidir sobe bem móvel d) da aceitação do credor quando a penhora for em dinheiro.

Relatório - Plano de Aula07/02/2013 17:37 Página: 16/32

Penhora

Disciplina: DPU0248 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV Semana Aula: 8 DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA OBJETIVO

Conhecer o instituto da penhora e qual a ordem de preferência. Conhecer que a penhora não é mais condição de procedibilidade para oferecendo dos embargos. Conhecer os efeitos da penhora em relação ao devedor, ao credor e em relação a terceiros. Compreender que o de penhora tem limites na satisfação do direito do credor. Reconhecer como é realizada a avaliação. Diferenciar os bens absolutamente impenhoráveis dos bens relativamente penhoráveis.

Penhora. Conceito de penhora. Objeto da Penhora. Efeitos processuais e materiais. Impenhorabilidade absoluta e relativa. Bem de Família. Limites da Penhora. Penhoras Especiais. Princípio do Respeito à Dignidade da Pessoa Humana. Avaliação.

1. Penhora: Conceito. 2. Efeitos processuais e materiais. 3. Objeto da Penhora. 4. Outros feitos da Penhora. 5. Limites da Penhora. 3. Impenhorabilidade absoluta e relativa. 4. Avaliação.

O presente conteúdo deve ser transcrito na lousa e é possível trabalhá-lo em uma única aula. Cabe ao professor dosar o conteúdo de acordo com as condições (objetivas e subjetivas) apresentadas pela turma.

Após a apresentação do conteúdo programático, deverá o professor dar início à abordagem do tema, incluindo nesta abordagem referências ao caso concreto e questão de múltipla escolha, resolvendo-os durante a exposição. Sugerimos que nesta aula o professor aborde, ainda:

que a execução, conforme estabelece o art. 646, tem por objetivo expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor. A penhora, portanto, passa a ter importante função nesta finalidade, uma vez que é por meio da mesma que irá se definir qual será o bem pertencente ao patrimônio do devedor que ira se submeter a esta expropriação. A penhora é, portanto, um ato judicial, de natureza executiva e de especificação de bem dentro do patrimônio do devedor, tornando até então a garantia genérica em específica.

Recomenda-se, por fim, que sejam mencionados eventuais verbetes sumulares, principalmente de Tribunais Superiores, que tratam do assunto.

Lousa, pincel, data show. APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Relatório - Plano de Aula07/02/2013 17:37 Página: 17/32

1a questão – Discursiva

Foi promovida execução fundada em título executivo extrajudicial, lastreado em duplicata vencida, protestada por falta de aceite e pagamento por Gerson em face de Virgílio. O Juiz indeferiu in limine os embargos oferecidos pelo executado porque oferecidos fora do prazo de 15 dias. Na decisão condenou o executado nas custas e em honorários advocatícios. Recorre o executado no fundamente de que os honorários não são devidos porque não completada a relação jurídica processual de execução. Em contra-razões o apelante alega que o art. 20, § 4º do CPC é claro ao estabelecer que os honorários são devidos, havendo ou não embargos oferecidos pelo executado.

Indaga-se: Assiste razão ao recorrente ou ao recorrido? Justifique. 2a questão - Objetiva

4) Na execução de obrigação de pagar fundada em título executivo extrajudicial o executado será citado para:

a) pagar em 24 horas ou nomear bens à penhora;

c) cumprir a obrigação no prazo que o juiz assinar;

d) cumprir a obrigação em 5 dias podendo embargar em 10 dias.

b) pagar em 3 dias podendo embargar em 15 dias; CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

Relatório - Plano de Aula07/02/2013 17:37 Página: 18/32

Disciplina: DPU0248 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV Semana Aula: 9 DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Expropriação. Suspensão e fim da execução. OBJETIVO

Conhecer como é realizado o cumprimento da obrigação pelo executado em situações que envolvam penhora de bens.

Reconhecer as modalidades de expropriação de bens previstas no CPC.

Diferenciar as diversas situações que autorizam tanto a suspensão quanto a extinção da execução. Reconhecer que a extinção da execução se dá por sentença meramente formal (art. 795 do CPC).

Etapa expropriatória. A suspensão (casos) e a extinção do processo de execução autônomo ou da fase executiva Sentença Formal.

1. Etapa expropriatória.

2. A suspensão e a extinção do processo de execução autônomo ou da fase executiva. PROCEDIMENTO DE ENSINO

O presente conteúdo programático deve ser transcrito na lousa, antes do professor iniciar a exposição do tema. É possível trabalhá-lo em uma única aula, porque seu conteúdo programático não é longo, podendo o professor dosar o conteúdo de acordo com as condições (objetivas e subjetivas) apresentadas pela turma.

Após a

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