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André é Um Grande Empresário E Em Janeiro Fez Uma Aplicação De R$ 40.000,00 à Taxa De 1% Ao mês, Capitalizados

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Por:   •  9/10/2013  •  3.247 Palavras (13 Páginas)  •  651 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ALANDER JACINTO DE MORAIS

“GESTÃO EMPRESARIAL”

CACOAL 2013

ALANDER JACINTO DE MORAIS

“GESTÃO EMPRESARIAL”

Trabalho individual apresentado á Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral interdisciplinar nas disciplinas de Contabilidade.

Cacoal 2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

DESENVOLVIMENTO

2 CONCEITO DE ORÇAMENTO

O conceito de orçamento é um projeto em detalhe dos resultados de um programa oficial de operações, com base em uma eficiência razoável. Embora o âmbito de “eficiência razoável” é indeterminado e depende da interpretação da diretiva política, deve-se afirmar que um projeto não deve ser confundido com um orçamento, enquanto não tenha prevista a correção de determinadas situações para obter a economia e redução de custos excessiva.

Orçamentos são ferramentas usadas tanto por pessoas físicas e jurídicas para a previsão das receitas e despesas de um determinado período de tempo, geralmente são feitos para um ano de prazo. O orçamento é um documento que permite definir as prioridades e avaliar a realização dos objetivos.

Para sua melhor compreensão e controle, os orçamentos são classificados em contas que os integram para criar um sistema de informação confiável e uma ferramenta que irá ganhar uma vantagem sustentável, otimização de processos e agilizar as operações.

Mais um artigo deste conceito:

Um orçamento é o cálculo que é realizado com antecipação tanto das receitas como das despesas de uma empresa, uma entidade pública, um estado, ou simplesmente da economia familiar. O orçamento do Estado inclui gastos para este ano com o pagamento da dívida externa.

De alguma maneira, poderia ser comparado ao orçamento como um plano de termos econômicos que tem a missão de cumprir com metas manifestadas em valores e em termos financeiros, de acordo com concretas condições estipuladas. Graças a este instrumento as empresas, as instituições públicas, ou as pessoas, entre outras, desenvolverão seu planos, suas atividades, disponibilizarão suas prioridades e avaliarão os objetivos para atingir dentro de um ano.

Deve-se notar que muitas vezes neste caminho pode acontecer o que conhecemos como déficit, quando as despesas superam as receitas, ou o inverso, alcançar um superávit, que é quando as receitas são maiores que os gastos.

A pedido do comércio, a palavra orçamento designa aquele documento escrito na qual se explicam os custos que acarretará uma reforma ou serviço a ser realizado. Uma vez que o mesmo é entregue ao cliente e este entra em conhecimento do custo estipulado, a empresa ou profissional deverá respeitá-lo rigorosamente.

Por outro lado, a palavra orçamento também designa àquela quantidade de dinheiro com a qual se conta para determinada atividade ou operação comercial. Meu orçamento é de R$ 1.500 para comprar um jogo de quarto, mas não disponho, espero que aceite minha oferta.

E o outro uso do termo indica uma hipótese ou suposição que temos sobre alguma questão, um evento. Você não pode basear-se nos orçamentos negativos, devemos ter confiança que o negócio será fechado finalmente.

3 ORÇAMENTO GERAL

O Orçamento Geral do Estado é uma previsão das receitas e despesas anuais. Engloba o montante e adiscriminação das despesas a efetuar, bem como a forma de cobri-las. Inclui ainda a autorização concedida à Administração Financeira para cobrar receitas e realizar despesas.

Qualquer Orçamento de Estado cumpre três conjuntos de funções: económicas (de racionalidade, já que permite uma melhor gestão dos dinheiros públicos, e de eficácia, pois permite ao Governo conhecer a política económica global do Estado), políticas (garante os direitos fundamentais dos cidadãos, ao impedir que sejam tributados sem autorização dos seus legítimos representantes, e o equilíbrio de poderes, já que, através do mecanismo de autorização política, a Assembleia da República pode controlar o Governo) e jurídicas (através de normas que permitem concretizar as funções de garantia que o Orçamento pretende prosseguir).

Existem cinco regras orçamentais clássicas, embora nem todas sejam atualmente seguidas com frequência:

1. Regra da anualidade: qualquer Orçamento tem um ano de vigência e, como tal, uma execução orçamental anual.

2. Regra da plenitude: um só orçamento e tudo no orçamento. Em cada ano, o Estado deve elaborar apenas um Orçamento (unidade), no qual todas as despesas devem estar inscritas (universalidade).

3. Regra da discriminação orçamental, que comporta três regras relativas à forma de inscrição orçamental das receitas e despesas: a especificação (deve ser especificada cada receita a cada despesa), a não-compensação (os montantes devem constar no Orçamento de uma forma bruta) e a não-consignação (todas as receitas devem servir para cobrir todas as despesas, não se podendo afetar quaisquer receitas à cobertura de determinadas despesas).

4. Regra da publicidade: o OGE tem que ter publicação oficial.

5. Regra do equilíbrio orçamental: o OGE deve ser elaborado de forma a que as receitas previstas cubram na realidade as despesas previstas.

O sentido atual de algumas destas regras orçamentais é, no entanto, diferente

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