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NORMATIVO Nº 12

Tese: NORMATIVO Nº 12. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2014  •  Tese  •  2.033 Palavras (9 Páginas)  •  363 Visualizações

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NORMA REGULAMENTADORA Nº 12

A norma regulamentadora nº 12 se refere a técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.

Dentro dos métodos de controle adotados para garantir a segurança no trabalho estão as definições de protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de operação e manutenção de máquinas, treinamento documentado de todos os empregados envolvidos e a projeção e instalação de sistemas de segurança, os quais compreendem proteções físicas (podendo ser fixas ou móveis), dispositivos de monitoramento, circuitos de acionamento e dispositivos mecânicos.

Setores de aplicação da NR-12

A NR-12 se aplica a todas as atividades econômicas, ou seja, toda e qualquer empresa que possua equipamentos ou fluxos de trabalhos que possam apresentar riscos ao empregado. Para isso, devem ser tomadas medidas necessárias para garantir a saúde e a integridade dos funcionários.

Medidas necessárias para garantir a segurança do funcionário

De acordo com o item nº 4 da NR-12, são consideradas medidas de proteção a serem adotadas na ordem de prioridade apresentada a seguir:

• Medidas de proteção coletiva;

• Medidas administrativas ou de organização de trabalho;

• Medidas de proteção individual.

Princípio de definição de sistemas seguros e inseguros

Os dispositivos de segurança tratados pela NR-12 são concebidos pelo princípio chamado de “falha segura”, acontece que na ocorrência de uma falha técnica ou falha humana, relevante à segurança de um sistema e de pessoas, tal sistema deve entrar em um estado seguro através da atuação imediata de dispositivos de segurança específicos e projetados para tal finalidade, impedindo assim uma perda de controle do sistema e evitando possíveis danos pessoais e/ou materiais. Um sistema é considerado seguro quando o mesmo é projetado com a incorporação de dispositivos de segurança eficazes contra a ocorrência de falha técnica ou falha humana, garantindo a parada segura e a estabilização imediata do mesmo. Um sistema é considerado inseguro quando o mesmo é projetado com a incorporação de medidas de segurança que dependem exclusivamente do comportamento do indivíduo.

Medidas de proteções coletivas adotadas na segurança de máquinas

Conforme a NR-12, tais medidas envolvem a implementação de proteções físicas fixas nas áreas que oferecem risco ao operador (por exemplo, enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias), proteções móveis monitoradas por sensores de segurança redundantes (por exemplo, porta de acesso à zona de moldagem de uma injetora), sistemas de monitoramento opto eletrônicos (por exemplo, cortina de luz na zona de acesso de um sistema robotizado), comandos de acionamento tipo bi manual (por exemplo, acionamento de prensa hidráulica), circuitos de parada de emergência (por exemplo, botões de emergência com acionamento por impacto e botões de emergência com acionamento tipo linha de vida), sinalização visual e sonora, distanciamento correto entre sistemas e definição de corredores de circulação corretamente sinalizados e dimensionados. Os critérios para definição dos dispositivos de segurança a serem adotados dependem de uma prévia análise realizada de forma minuciosa, considerando todas as zonas de risco apresentadas pelo sistema, o tempo de parada da máquina e o dimensionamento mecânico, hidráulico, pneumático e elétrico do conjunto. Todos os sistemas devem possuir em seu conjunto de acionamento um circuito redundante, garantindo a desernegização, despressurização e o travamento mecânico da máquina, de forma que em qualquer falha técnica, um dispositivo venha a suprir o outro.

Medidas administrativas adotadas para atender a NR-12

Nenhum sistema, por mais que possua todos os dispositivos de segurança possíveis instalados, garantirá total segurança se não houver uma política dentro da empresa que vise a segurança de seus empregados. Para isso, deve-se oferecer treinamento periódico documentado para os empregados, apresentando todos os procedimentos de trabalho interno, bem como os riscos envolvidos e as ações a serem tomadas em todas as situações. Também se deve adotar a política de manutenção preventiva e check-list diário, preservando assim a integridade de todos os sistemas e diminuindo a probabilidade de falhas técnicas. Além disso, devem-se adotar fluxos de trabalho e protocolos para documentar os procedimentos realizados pelo operador e/ou pelo mantenedor, mantendo assim um histórico da utilização de todos os sistemas da empresa.

Medidas de proteção individual adotadas para atender a NR-12

As medidas de proteção individual resumem-se praticamente em três itens: duração da jornada de trabalho, tempo de exposição a fatores de risco e utilização de equipamentos de proteção individual (os EPI’s).

Funções que exigem exposição direta a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, podendo acarretar danos à saúde, devem ter sua jornada de trabalho reduzida, e os profissionais que exercem estas funções devem realizar exames periódicos. Além disso, nos setores onde existe este tipo de exposição, além de outros fatores de risco, é imprescindível a utilização de EPI’s, como já citado. É importante que esta política seja adotada integralmente pela empresa, desde o mais alto cargo até visitantes, uma vez que mesmo existindo a documentação, não havendo evidências de sua prática, o fiscal do trabalho assumirá a inexistência do programa e a empresa irá ter muitos problemas posteriores, caso haja algum tipo de acidente ocorrido.

ANEXO I: NORMA REGULAMENTADORA 12 - NR 12

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

12.1. Instalações e áreas de trabalho.

12.1.1. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem

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