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NOÇÕES DE ATIVIDADES ATUARIAIS

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Por:   •  19/9/2013  •  2.266 Palavras (10 Páginas)  •  926 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

DESAFIO DE APRENDIZAGEM DA DISCIPLINA DE

NOÇÕES DE ATIVIDADES ATUARIAIS

Curso de Ciências Contábeis

2013

UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

Trabalho de Curso apresentado ao curso de Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera - Uniderp, como requisito parcial para a avaliação da Disciplina Noções de Atividades Atuariais.

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

SURGIMENTO DO SEGURO NO BRASIL 5

ELEMENTOS E DEFINIÇÃO DE SEGURO 5

FINALIDADE DE UM SEGURO 7

QUADRO DE MODALIDADES DE SEGURO 8

PLANO DE PREVIDÊCIA PRIVADA 9

DIFERENÇAS ENTRE VGBL E PGBL 10

CONCLUSÃO 12

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13

INTRODUÇÃO

Todos nós sabemos que a vida está cheia de riscos, e que estes riscos podem causar grandes perdas para nossas famílias, sejam de vida ou de propriedades. Quando uma pessoa vive uma situação de risco, normalmente sofre um forte impacto financeiro negativo, difícil de reverter. Como estes eventos são incertos, uma boa forma de gerenciamento dos riscos é através da contratação de seguros. As companhias de seguros se encarregam de assumir riscos recebendo em troca o prêmio que nós temos que pagar. Contratar um seguro é uma grande vantagem porque, com esta transmissão do risco, minimiza qualquer possibilidade de perda financeira. Mas, além das vantagens, os seguros também têm desvantagens. O contrato que fazemos com a empresa chama-se de apólice. Nesta documentação se especificam quais serão as coberturas que você solicitará, qual será o valor que terá que pagar por essa proteção e o valor que receberá da companhia caso ocorra uma perda coberta. Sempre que contratar um seguro, você estará beneficiado porque estará trocando sua incerteza de que em qualquer momento possa ocorrer uma perda que desestabilize sua economia, por uma cobertura que assegura sua indenização, podendo assim planificar seu futuro com tranquilidade.

SURGIMENTO DO SEGURO NO BRASIL

O seguro surgiu no Brasil em 1808, com a abertura dos portos por D. João VI, e o início da navegação intensiva com todos os países. A primeira empresa de seguro no Brasil, a Companhia de Seguros Boa-Fé, nasceu na Bahia, centro da navegação marítima da época. Até 1822, ano da Independência só se desenvolveu aqui o seguro marítimo. Menos trinta anos depois foi promulgado o Código Comercial, que regulamentou as operações de seguro marítimo, proibindo o seguro sobre a vida de pessoas livres. Com o progresso decorrente, fundaram-se novas empresas, que então passaram a se dedicar a outros ramos de seguro, como o de incêndio e o de mortalidade de escravos, seguro de destaque da época, dada a importância da mão-de-obra negra para a atividade econômica. Em 1855, foi fundada a Companhia de Seguros Tranquilidade no Rio de Janeiro, a primeira a comercializar no Brasil seguro de vida. Poucos anos depois, estabeleceram-se no Brasil diversas empresas estrangeiras, que trouxeram para o país a sua experiência específica. Com a Proclamação da República, a atividade seguradora, em todas as suas modalidades foi regulamentada. Promulgado em 1916, o Código Civil regulou, como fizera o Código Comercial em relação aos seguros marítimos, todos os demais seguros inclusive o de vida. Em 1935, foi fundada aquela que viria a ser a maior companhia seguradora da América Latina, a Atlântica Companhia Nacional de Seguros, hoje Bradesco Seguros. Em 1939, foi criado o Instituto de Resseguro do Brasil (IRB), com a atribuição de exercer o monopólio do resseguro no país. Já em 1966, com a edição do Decreto lei nº 73, é instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados com a criação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão oficial fiscalizador das operações de seguro.

ELEMENTOS E DEFINIÇÃO DE SEGURO

São classificados como características de um seguro completo os seguintes itens:

• Risco

• Sinistro

• Segurador

• Segurado ou seu beneficiário

• Prêmio

• Beneficiário

• Indenização

• Franquia

Risco → representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito.

Sinistro → é a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários. O sinistro pode ser classificado em:

Total → quando causa a destruição ou desaparecimento por completo do objeto segurado;

Parcial → quando atinge somente uma parte do objeto segurado.

Segurador → é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro. O segurador emite o contrato e paga a indenização ao segurado quando o sinistro previsto no contrato ocorre, se o segurado tiver efetuado o pagamento dos prêmios. O segurador pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma apólice → tem um prazo de 15 dias para recusar, c.c. ele é obrigado a aceitar o risco.

Segurado (ou estipulante) → é a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro. O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor

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