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NR13 Capacitação

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Por:   •  5/8/2014  •  2.210 Palavras (9 Páginas)  •  238 Visualizações

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"TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS"

Anexo I-A – NR13

"TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO" Anexo I-B – NR13

}É promover um treinamento aos operadores; e assim estabelecer uma nova visão para a capacitação operacional e controle funcional de Caldeiras e Vasos de Pressão de acordo com:

–Os códigos de Fabricação.

–Norma regulamentadora NR-13.

}No Brasil, desde 1943 a CLT, de forma incipiente, contempla preocupação com a segurança na operação de caldeiras.

}ANTES DE 1977 – PORTARIA Nº 20 – SÓ CALDEIRAS

}Em 1978, o governo, cedendo a pressões externas, criou, entre outras, uma norma regulamentadora para caldeiras e recipientes sob pressão.(NR-13).

}Até 1984 PRIMEIRA REVISÃO DA NR-13 pouco foi aplicada ou cobrada, a ponto de pouco ou nada mudar os índices de acidentes com cadeiras e vasos.

}Em 1994 SEGUNDA REVISÃO DA NR-13 foi redigida, republicada e passou a ser cobrada pelos departamentos regionais do trabalho.

}A maior novidade foi a exigência de curso de segurança para os operadores de caldeiras, mas ainda deixou uma lacuna no que se referia ao recipientes sob pressão.

}

}Em 27/12/94, através da portaria 23, a Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho publicou,novo texto da NR-13, elaborado por uma comissão.

}Inclusão:

1.Uma maior preocupação com os "Vasos de Pressão";

2.Treinamento específico para operadores de “Caldeiras e Vasos de Pressão“;

3.Exigência de 8ª série para os operadores de Caldeiras e Vasos sob Pressão;

4.Delegação aos sindicatos o direito de receber uma cópia dos relatórios de inspeções e o dever de fiscalizar.

}29/01/2001 – PUBLICAÇÃO DA PORTARIA INMETRO Nº 16. – SPIE.

SPIE = Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos

}2002 - INÍCIO AUDITORIAS SPIE ( IBP CERTIF. INMETRO)

}Portaria n.º 78 e Portaria n.º 79, de 19 de março de 2009, atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade.

}Código ABNT NBR 16035-1:2012 Ed 2 Data de Publicação : 16/10/2012 Válida a partir de : 16/11/2012 .

}Título : Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos mínimos para a construção Parte 1: Geral.

}Comitê : ABNT/CB-04 Máquinas e Equipamentos Mecânicos

}Objetivo : Esta parte da ABNT NBR 16035 especifica os requisitos mínimos que devem ser adotados para a construção de caldeiras e vasos de pressão baseados em normas ou códigos de construção que estão em conformidade com a ABNT NBR ISO 16528-1. Estes requisitos são estabelecidos para assegurar que os equipamentos pressurizados sejam construídos do modo mais uniforme possível, qualquer que seja a norma ou código de construção adotado.

NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES Publicação D.O.U. >Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. >Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83 >Portaria SSMT n.º 02, de 08 de maio de 1984 07/06/84 >Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994 Rep.: 26/04/95 >Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008 24/06/08 >Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014 30/04/14

PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Nº 57 DE 19.06.2008 D.O.U.: 24.06.2008 Altera a redação da

Norma Regulamentadora nº 13

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n

º

3.214, de 08 de junho de 1978,

resolvem:

Art. 1º Alterar o caput dos itens 13.2.4 e 13.7.2, as alíneas "b" e "c" do item 13.2.5, a alínea "a" do item 13.5.4 e 13.7.4

da

Norma

Regulamentadora nº 13

-

Caldeiras e Vasos de Pressão, aprovada pela Portaria nº 23, de 27/12/1994, que passam a vigorar com

a seguinte redação:

"13.2.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado, a "Casa de Caldeiras" deve satisfazer os seguintes requisito

s:

13.2.5...

b) para as caldeiras da categoria "A" instaladas em ambientes fechados, as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "g" e "h" do subi

tem

13.2.4 desta NR;

c) para caldeiras das categorias "B" e "C" instaladas em ambientes fechados, as alíneas "b", "c", "d", "e",

...

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