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Natureza e Regime Jurídico

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Por:   •  22/9/2013  •  Tese  •  2.874 Palavras (12 Páginas)  •  429 Visualizações

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_____________________________________________________________________________________________________

Vale o Bem Viver – Casa de Repouso, Unipessoal Lda.

Sede: Vale Pradinhos, 5340-422 Macedo de Cavaleiros.

Contribuinte nº 507436512 Telef: 278426612 –

www.valeobemviver.pt

– Email:

info@valeobemviver.pt

Capital Social: 125.000,00 € - Registada na C.R.

C de Macedo de Cavaleiros sob o nº 576/20050926

1

REGULAMENTO INTERNO

A Casa de Repouso – Vale O Bem V

iver – rege-se pelo seguinte Re

gulamento Interno:

Artigo 1º

Natureza e Regime Jurídico

1-

A Casa de Repouso é uma instituição privada e destina-se ao alo

jamento colectivo

e prestação de serviços de acolhimento de idosos e pessoas acam

adas /

dependentes, tanto mulheres como

homens, com carácter de residê

ncia mista.

2-

A estadia na Casa de Repouso pode ser estabelecida com base em

três regimes, a

seleccionar previament

e ao internamento:

Diárias ...........

................

........../dia

Mensalidades ...........

..............

../ mês

Tempo indeterminado

3-

Todos os casos omissos no pres

ente regulamento são regido pelas

orientações

normativas da Direcção Geral de Acção Social e Serviços Sociais

e/ou outras

normas de aplicação pertinente

no que concerne a Saúde, Higiene

e Bem-estar

Social.

_____________________________________________________________________________________________________

Vale o Bem Viver – Casa de Repouso, Unipessoal Lda.

Sede: Vale Pradinhos, 5340-422 Macedo de Cavaleiros.

Contribuinte nº 507436512 Telef: 278426612 –

www.valeobemviver.pt

– Email:

info@valeobemviver.pt

Capital Social: 125.000,00 € - Registada na C.R.

C de Macedo de Cavaleiros sob o nº 576/20050926

2

Artigo 2º

Condições de Admissão

1-

Serão admitidas quaisquer pessoas

, inválidas ou semi-inválidas,

sem distinção de

sexo, cor, raça ou religião, sendo única condição a existência

de vagas. A

admissão pode ser recusada aos portadores de doenças contagiosa

s, segundo

parecer da Direcção Técnica ou

do Médico Assistente. A pessoa c

andidata a

internamento não deve apresentar

perturbação mental grave que p

onha em risco a

integridade física dos outros utentes ou perturbe o normal func

ionamento da Casa

de Repouso.

2-

Em situação de incapacidade na expressão livre, o pedido de adm

issão deverá ser

formulado por um parente/ familiar que assuma a responsabilidad

e pelo

internamento.

3- A admissão pressupõe o cu

mprimento prévio das seguinte

s formalidades:

- O conhecimento do Regulamento

Interno e assinatura pelo Ute

nte /ou seu

responsável do Termo de Responsabilidade

e do Contrato

.

- O preenchimento da Ficha de inscrição com dados sobre o Ute

nte e seu

Representante ou pessoa responsável.

- Documentos a apresentar:

Cópia do Bilhet

e de Identidade

Cópia do Cartão de identificação fiscal

Cópia do cartão do serv

iço nacional de saúde

Cópia do cartão de beneficiário da segurança social, ou outro

...

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