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Negócio Jurídico

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Por:   •  21/11/2014  •  4.183 Palavras (17 Páginas)  •  242 Visualizações

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1 – Faça a distinção entre fato jurídico em sentido amplo “lato sensu” e fato jurídico em sentido estrito “stricto sensu”. Exemplifique.

R. O Ato jurídico “lato sensu”, necessariamente, é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação volitiva humana, como por exemplo a celebração de um contrato. Já os fatos jurídicos "stricto sensu" são fatos jurídicos que não decorrem de uma ação volitiva humana, ou seja, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem, como por exemplo os que ocorrem por força da natureza. Contudo, apesar da vontade humana não ser necessária à sua formação, pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento. Porém, a intervenção humana em tais casos não exerce papel essencial, figurando apenas como elemento secundário.

2 – Faça a distinção entre ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico. Exemplifique.

R. Fato jurídico natural ou fato jurídico stricto sensu: é aquele que advém de um fenômeno natural, isso é, sem a participação humana, como, p.ex., um relâmpago que danifica um carro protegido por seguro. Os negócios jurídicos são atos jurídicos constituídos por uma ou mais declarações de vontade, dirigidas à realização de certos efeitos práticos, com intenção de os alcançar sob tutela do direito, determinado o ordenamento jurídico produção dos efeitos jurídicos conformes à intenção manifestada pelo declarante ou declarantes, como no contrato de compra e venda.

3 – Faça a distinção entre ato voluntário e ato involuntário. Exemplifique.

R. O fato jurídico humano pode ser a) voluntário, hipótese na qual os efeitos gerados são os esperados pelo agente. Nesse caso se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular o interesse das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos, adoção etc); e b) involuntário, se acarretar consequências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito.

4 – Como se distinguem os fatos jurídicos ordinários dos extraordinários?

R. Os fatos jurídicos naturais podem ser: ordinários, como o nascimento, que marca o início da personalidade do homem, e a morte, que põe termo à personalidade jurídica; ou extraordinários (caso fortuito ou força maior), como tempestades e furacões. Todos esses eventos são geradores de efeitos jurídicos, o nascimento de alguém faz nascer a personalidade jurídica, tornando o indivíduo sujeito de direitos e obrigações.

5 – Em que consiste o ato ilícito?

R. Ato ilícito é a conduta praticada por uma pessoa, subordinada ao ordenamento jurídico, que contraria a norma jurídica. Está classificado entre os atos jurídicos porque o agente realiza dolosa ou culposamente uma ação (elemento volitivo). No entanto, os efeitos produzidos não são aqueles por ele esperados. Por tratar-se de ato eivado de ilicitude, alguns autores não o admitem como parte do plano dos fatos jurídicos.

Todavia, a corrente majoritária, entende correto o enquadramento dos atos ilícitos no plano dos atos jurídicos em sentido amplo, tendo em vista que a ação contraria à lei gera a obrigação de indenizar aquele que sofreu o prejuízo. São exemplos de atos ilícitos: ladrão que furta joia desejando tornar-se proprietário. O fim almejado é ofuscado pelo dever de reparar o dano causado; Aquele que sofre esbulho tem o direito de ser reintegrado em sua posse, bem como indenizado.

6 – Conceitue “aquisição de direitos”.

R. Aquisição de um direito é adjunção, encontro, união, conjunção com uma pessoa, seu titular. Essa aquisição pode ser originária ou derivada.

7 – Dê exemplos de aquisição de direitos nas modalidades:

a) originária e derivada

R. Na originaria, o direito surge pela primeira vez na pessoa do adquirente, sendo adquirido em toda sua plenitude. P.e. usucapião. A derivada funda-se na ideia de relação de precedente e consequente sujeito de direito. O direito adquirido transmite-se com as mesmas qualidades, condições e restrições quando com o transmitente. P.e. sucessão.

b) gratuita e onerosa

R. Na gratuita não há contraprestação. P.e doação. Na onerosa há contraprestação. P.e. avulsão.

c) a título singular e a título universal

R. A título singular a transmissão é de bens determinados. A título universal a transmissão de todo o patrimônio do indivíduo ou de uma de suas partes constituída em universalidade de direito.

d) simples e complexa

R. Simples, se o fato gerador da relação jurídica consistir num só ato, ou complexa, se for necessário a intercorrência simultânea ou sucessiva de mais de um fato, por exemplo, o usucapião que requer posse prolongada, lapso temporal, inércia do titular e em certas hipóteses justo título e boa-fé.

8 – Faça a distinção entre direito atual e direito futuro.

R. O direito atual ou direito adquirido, que é aquele cuja aquisição se completou, estando, portanto, apto a ser exercido. O direito futuro, conceituado como aquele cuja aquisição não se acabou de operar. O direito futuro, por sua vez, e de acordo com o previsto no parágrafo único, subdivide-se em direito futuro deferido e direito futuro não deferido.

9 – Faça a distinção entre direito futuro deferido e direito futuro não deferido.

R. O direito futuro subdivide-se em direito futuro deferido e direito futuro não deferido. O primeiro (deferido) tem a aquisição a depender apenas da vontade do sujeito, como o direito à herança numa sucessão aberta, que para ser adquirido precisa ser aceito pelo herdeiro. Já o direito futuro não deferido é o que se subordina à ocorrência de fato ou implemento de condição, ambos falíveis (tanto o fato quanto a condição), ou seja, podem se dar ou não

10 – Dê exemplos

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