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Por:   •  17/9/2013  •  2.045 Palavras (9 Páginas)  •  257 Visualizações

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DIREITOS HUMANOS GLOBAIS,

JUSTIÇA INTERNACIONAL E O BRASIL

Flávia Piovesan

Procuradora do Estado de São Paulo e Professora

Doutora em Direito Constitucional e Direitos

Humanos da Pontíficia Universidade Católica de

São Paulo

O PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A proposta deste artigo é analisar o processo de globalização dos

direitos humanos e seu impacto no Direito Brasileiro. Será conferido especial

enfoque à jurisdição internacional de direitos humanos, tendo em vista o

recente reconhecimento da competência da Corte Interamericana pelo Brasil,

bem como a adesão do país ao estatuto do Tribunal Internacional Criminal

Permanente.

Atualmente muita ênfase é prestada ao processo de globalização

econômica, que tem por objetivo a eliminação das fronteiras nacionais para

a criação de um mercado global. A transnacionalização dos mercados traz

como reflexo imediato a necessidade de revisão do conceito tradicional de

soberania do Estado, que passa a sofrer um processo de relativização. Não

é, contudo, objeto deste ensaio o tema da globalização econômica e seus

controvertidos efeitos1 . A proposta é, sim, enfocar o movimento de

globalização dos direitos humanos, que teve seu marco inicial em 1945, no

pós-guerra.

1

O processo de globalização econômica tem se orientado por regras ditadas no chamado “Consenso de

Washington”, que é fruto de um seminário realizado em 1990, reunindo o Departamento de Estado dos Estados

Unidos, os Ministérios das Finanças dos demais países do Grupo dos Sete e os Presidentes dos vinte maiores

bancos internacionais (como o Fundo Monetário e o Banco Mundial). O Consenso de Washington passou a ser

sinônimo das medidas econômicas neoliberais voltadas para a reforma e a estabilização de economias

94 Rev. Fund. Esc. Super. Minist. Público Dist. Fed. Territ., Brasília, Ano 8, V. 15, p. 93 – 110, jan./jun. 2000.

Entretanto, desde logo pode-se perceber - em um paralelo com a

globalização econômica - que os direitos humanos globalizados e sem

fronteiras operam também efeitos na concepção tradicional de soberania

do Estado. Vale dizer, só é possível conceber direitos humanos globais

mediante a relativização e flexibilização da soberania do Estado, em prol

da universalização dos direitos humanos.

O movimento de internacionalização dos direitos humanos constitui

um movimento extremamente recente na história, surgindo, a partir do pósguerra,

como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o

nazismo. A era Hitler foi marcada pela lógica da destruição e da

descartabilidade da pessoa humana, que resultou no extermínio de 11

milhões de pessoas. O legado do nazismo foi condicionar a titularidade de

direitos, ou seja a condição de sujeito de direitos, à pertinência a determinada

raça - a raça pura ariana.

É neste cenário que se desenha o esforço de reconstrução dos direitos

humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem

internacional contemporânea. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os

direitos humanos, o Pós-Guerra deveria significar a sua reconstrução.

Neste sentido, em 10 de dezembro de 1948, é aprovada a Declaração

Universal dos Direitos Humanos, como marco maior do processo de

reconstrução dos direitos humanos. Introduz ela a concepção contemporânea

de direitos humanos, caracterizada pela universalidade e indivisibilidade

destes direitos. Universalidade porque clama pela extensão universal dos

direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito

único para a dignidade e titularidade de direitos. Indivisibilidade porque a

garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos

emergentes - notadamente latino-americanas. Tem por plataforma o neoliberalismo (mediante a redução das

despesas públicas), a flexibilização das relações de trabalho, a disciplina fiscal para eliminar o déficit público,

a reforma tributária e a abertura do mercado ao comércio exterior. Esse consenso estimula a transnacionalização

dos mercados e a privatização do Estado, condenando os tributos progressivos e os gastos sociais, em prol da

austeridade monetária. Pesquisas demonstram que o processo de globalização econômica tem agravado o

dualismo econômico e estrutural da realidade latino-americana, com o aumento das desigualdades sociais e do

desemprego, aprofundando-se as marcas da probreza absoluta e da exclusão social.

Rev. Fund. Esc. Super. Minist. Público Dist. Fed. Territ., Brasília, Ano 8, V. 15, p. 93 – 110, jan./jun. 2000. 95

direitos

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