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Noticía:ANS retoma suspensão da venda de planos de saúde

Abstract: Noticía:ANS retoma suspensão da venda de planos de saúde. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/8/2014  •  Abstract  •  1.478 Palavras (6 Páginas)  •  565 Visualizações

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ESTADÃO DE SÃO PAULO

Noticía:ANS retoma suspensão da venda de planos de saúde

Com a decisão do STJ, 246 planos de 26 operadoras voltam a ter a comercialização suspensa pela ANS 09 de outubro de 2013 | 15h 37.

AE - Agência Estado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decisão que autoriza a retomada da suspensão da comercialização de planos de saúde que descumprem a legislação e os contratos com os consumidores, segundo informações do portal do Ministério da Saúde.

Veja também: Como reclamar dos Planos de Saúde

TRF suspende punição contra 142 de 246 planos saúde

Governo suspende venda de 212 planos de saúde Conforme o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, o monitoramento da garantia de atendimento, que resulta nas suspensões, deve ser mantido da forma como é realizado há um ano e meio, pelo interesse público da medida. Com isso, 246 planos de 26 operadoras voltam a ter a comercialização suspensa pela agência. Veja a lista publicada no site da ANS. A decisão do STJ sobrepõe-se a liminares dos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram nos últimos meses o monitoramento e as suspensões aplicadas pela Agência. A ANS utiliza as reclamações sobre o descumprimento de prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, além de negativas indevidas de cobertura assistencial aos consumidores, para avaliar os planos de saúde. Cada ciclo de monitoramento dura três meses e, em casos de reincidência de irregularidades, são aplicadas as suspensões. Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,ans-retoma-suspensao-da-venda-de-planos-de-saude,1083785,0.htm

DIÁRIO DE SÃO PAULO

Noticía: Justiça nega pedidos de interdito do Itaú e da Caixa em São Paulo

A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio do uso dos interditos proibitórios na greve dos bancários em mais dois casos: Itaú de Jandira (SP) e Caixa Econômica Federal em São Paulo .

"Essas decisões só demonstram que o Judiciário está cada vez mais consciente quanto aos direitos dos trabalhadores e dos artifícios judiciais utilizados pelos bancos para impedir o exercício do direito de greve", destaca o secretário do Jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo , Carlos Damarindo. "A Justiça do Trabalho está atenta e não tem caído nas armadilhas processuais dos bancos, razão pela qual, tem indeferido os pedidos de liminares."

Caixa

A juíza Rogéria do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo , indeferiu o pedido de liminar solicitada pelo banco federal, registrando que os documentos acostados ao processo "não se prestam a convencer o Juízo do abuso de greve, nem tampouco da ameaça iminente sobre a posse que a autora detém sobre suas agências ou o receio de depredação do patrimônio nelas instalado". Ela reforçou ao indeferir a medida cautelar: "a greve foi deflagrada há uma semana e nenhuma notícia desse tipo de violência foi veiculada até hoje". Itaú

Para o Itaú, a juíza substituta Roberta Carolina de Novaes Dantas, da 1ª Vara do Trabalho de Jandira, ressaltou: "a pretensão de ordem judicial para inibição dessa prática vai de encontro a um dos principais objetivos da Carta de 1988. Fere a dignidade do trabalhador". Ele afirmou, ainda, que "não restou evidente qualquer indício de agressividade a desafiar o uso de força policial ou intervenção judicial. A 'iminência de lesão-grave' surge na inicial como mera preocupação, situando-se no campo do abstrato: poderá ou poderia acontecer".

Interdito

O interdito proibitório é uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil que visa repelir algum tipo de ameaça à posse. Ou seja, é usada de forma inapropriada pelos bancos, com o único propósito de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito constitucional de greve. Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

Autor: Vinculado ao contrafcut

Fonte: http://www.passeiaki.com/noticias/justica-nega-pedidos-interdito-itau-caixa-sao-paulo

Agora São Paulo

Noticia: Justiça libera casal preso durante manifestação em SP

Luana Bernardo Lopes e Humberto Caporalli foram presos durante protesto na última segunda-feira (7) em São Paulo, e indiciados pela Lei de Segurança Nacional, pouco usada desde a ditadura

A Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (9) liberar o casal que havia sido preso durante protesto na capital paulista na noite da última segunda-feira (7). Eles foram indiciados pela polícia com base na Lei de Segurança Nacional, sancionada em 1983, ainda na época da ditadura militar.

O juiz do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), Marcos Vieira de Morais, determinou o relaxamento da prisão do casal Humberto Caporalli, 24, e Luana Bernardo Lopes, 19.

A estudante de moda e o artista plástico que se auto define como "Humberto Baderna" foram presos em flagrante na esquina das avenidas Ipiranga e São João, no centro de São Paulo. Segundo a polícia, eles estariam participando da depredação de um carro da Polícia Civil no local. A principal prova encontrada pela polícia foram fotografias salvas na câmera de Humberto, registrando o ataque ao carro oficial, que foi virado.

O casal foi indiciado com base no art. 15 da Lei de Segurança Nacional, que diz que é crime "praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e viam de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres" e prevê pena de reclusão de três a dez anos.

Os dois jovens também vão responder por dano ao patrimônio, incitação ao crime, associação criminosa e pichação de monumento urbano. Humberto foi indiciado ainda por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito --na mochila dele foi encontrada uma bomba de gás usada.

O advogado de Humberto, Geraldo Santamaria Neto, que faz parte do grupo Advogados Ativistas, afirma que não há indícios suficientes no inquérito que justifiquem a prisão do casal. "Eles

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