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Por:   •  11/9/2013  •  2.145 Palavras (9 Páginas)  •  177 Visualizações

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Curso técnico Transações Imobiliárias- Modulo 2 – Abril 2013

Trabalho de Pericias Imobiliárias

1-Questionário

Conceitue processo, autos e termos;

1)–Processo : É o conjunto de procedimentos que tem como objetivo a obtenção de uma sentença judicial. Ele é o meio, o instrumento. O processo se materializa nos autos e nos termos (papel).

-Autos : Autos são atos processuais realizados fora do fórum. Ex. Auto do exame de corpo de delito; auto de apreensão; auto de prisão em flagrante; auto de reconstituição dos fatos;

-Termos: São atos processuais realizados dentro do Fórum. Ex. Termo de acareação; Termo de inquirição de testemunha.

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2)Escreva com suas palavras o que é uma pericia.

É o meio legal , que possui o juiz de ter acesso as informações técnicas importantes relativas as pessoas ou coisas, necessárias para esclarecimento dos fatos e soluções da demanda. É o meio que possibilita, as pessoas com conhecimento técnico ( sob compromisso acima de tudo de relatar informações verídicas), transmitirem ao juiz o respectivo parecer, de fatos relevantes a causa.

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3) Conceitue Perito:

Do Latim peritus , formado do verbo perior, que significa experimentar, saber por experiência, é o sujeito ativo da pericia, matéria em que é versado ou pratico. É aquele que pelas qualidades especiais que possui, geralmente de natureza científica, ou artística, supre as insuficiências do juiz no que se refere a verificação ou apreciação daqueles fatos da causa que para tal, exijam conhecimentos especiais ou técnicos. Ele supre deficiências do juiz, porem apenas o auxilia, não o substitui.

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4) Conceitue Assistente Técnico:

No sistema de código do processo civil, ao lado do perito, (nomeado pelo juiz), se institui a figura do assistente técnico da parte. Na verdade, eles nada mais são do que peritos indicados pelas partes. Ele funciona como consultor da parte, e seu parecer equivale ao de uma pericia extrajudicial.

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5) Cite quais são os deveres do Perito, explicando com suas palavras cada um:

A) Dever de aceitar o encargo. O perito exerce um encargo, e não pode abster, exceto alegando motivo legitimo – CPC , art 146. Sobretudo ninguém está liberado do dever

de colaborar com o Poder Judiciário, para o descobrimento da verdade. CPC, art. 339

B)Dever de Servir. “ O perito tem o dever de cumprir o oficio . CPC , art. 146.

C)Dever de respeitar os prazos. “O perito tem o dever de cumprir o oficio no prazo que determina a lei , com todo zelo, pontualidade”. CPC art 146. Estende -se este dever aos assistentes técnicos. Caso desrespeite este dever , ele poderá ser substituído . (CPC , art 424, Numero II). Alem disto, o juiz deverá comunicar o ocorrido à corporação profissional competente e poderá impor multa, arbitrada conforme o valor da causa e possível prejuízo pelo atraso do processo CPC, art 424, parag.único.

D)Dever de comparecer a audiência . Desde que tenha sido intimado para isso com cinco dias de antecedência ( CPC , art. 435, parag. Único) .Se não comparecer a audiência (sem justificar motivo)e esta tiver que ser adiada, ele responderá pelas despesas acrescidas. CPC , art. 453, parag. 3.

E) Dever de lealdade . Diz a lei que o perito que prestar informações falsas (por dolo ou culpa ), responderá pelos prejuízos que causar, ficando proibido de exercer sua função por 2 anos , e ainda sofrerá as sanções que alei penal estabelecer. (CPC – art 147).

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6) Quais são os direitos do perito, explicando com suas palavras cada um:

A)Direito de escusar-se do encargo, alegando motivo legítimo. Sendo que são considerados Motivos Legítimos:

- A ocorrência de força maior;

-quando considerar-se inabilitado a apreciar a matéria da perícia.

-recusar a pericia em questão, quando não possa responder sem grave dano a si próprio, ou seu cônjuge, e aos parentes do mesmo sangue até segundo grau.

-recusar a perícia sobre fatos que deva guardar sigilo.

-nos casos de ser Militar ou funcionário publico, somente serão obrigados a aceitar o encargo mediante requisição ao comando ou chefe da repartição a que estiverem subordinados;

- recusar a perícia sobre assuntos em que é interessado;

- quando estiver ocupado em outra(s) pericia(s), no mesmo período, não podendo aceitar aquela para qual venha ser nomeado ou indicado;

B)Direito de pedir prorrogação de prazo. Se o perito , por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo estipulado, o juiz poderá conceder-lhe (uma única vez), a prorrogação , segundo seus critérios.

C) Direito de recorrer as fontes de informação.

D) Direito a indenização pelas despesas relativas a perícia. Deste modo, as despesas contraídas pelo perito deverão ser pagas pelo autor da ação. E quando se tratar de perícia determinada de oficio, as contraídas pelo assistente técnico, serão pela parte que o indicou.

E) Direito a honorários fixados pelo juiz. Sendo que cada parte pagará o assistente técnico que houver indicado, a do perito será paga pela parte que houver requerido o serviço, ou pelo autor , quando requerido por ambos, ou determinado de oficio pelo juiz. Sendo que o juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários, deposite em juízo o valor correspondente. Sendo que o valor depositado (mais

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