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O DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  25/8/2018  •  Resenha  •  5.041 Palavras (21 Páginas)  •  144 Visualizações

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PRINCÍPIOS

  • LIMPE

  1. LEGALIDADE

Agir de acordo com a lei.

  1. IMPESSOALIDADE

- Finalidade: Toda atuação da Administração Pública deve ter por fim o interesse público.

- Tanto finalidade como interesse público são decorrências do princípio da impessoalidade.

- Princípio da isonomia.

-Vedação a promoção pessoal.

- Teoria da imputação: Todo atuação do agente público deve ser imputada ao Estado.

  1. MORALIDADE

Conduta ética, atuação honesta por parte da Administração como aqueles que se relacionam com o poder público.

  1. PUBLICIDADE

Exige transparência.

EXCEÇÕES:         - Segurança da sociedade e do Estado;

                              - Intimidade pessoal.

5) EFICIÊNCIA

- Ideia de proporcionar qualidade, resultados, rendimentos, por parte dos agentes públicos e da Administração Pública.

- Foi incluído pela EC 19/98.

PRINCÍPIOS IMPLICITOS

6)SUPREMACIA:

- Representa o conjunto de prerrogativas especiais.

- Conjunto de poderes que a Administração Pública tem para fazer valer a vontade da coletividade.

  1. INDISPONIBILIDADE:

- Representa um conjunto de limitações, conjunto de restrições por parte do Poder Público.

ATENÇÃO!!!
Esses dois conjuntos quando analisados em conjunto forma o
REGIME JÚRIDICO ADMINISTRATIVO (conjunto de prerrogativas e conjunto de sujeições).

MARIA DI PIETRO → O Regime Jurídico Administrativo seria formado de um lado pelo princípio da Supremacia e do outro lado o princípio da Legalidade.

  1. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

- Ideia de limites.

- Evitar exageros.

- Limitar a discricionariedade (margem de liberdade do agente público).

- Na discricionariedade não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle, pois não estaríamos falando de controle de legalidade, mas de controle de mérito.

- Informam:         - O exercício da função administrativa;

                 - Atuação do legislador.

  1. SEGURANÇA JURÍDICA

- Estabilidade das relações jurídicas já constituídas.

- Princípio da Confiança → A confiança que os particulares depositam com/para a Administração Pública. As atuações na Administração Púbica, em tese, são legítimas, são praticadas conforme a lei.

- Evitar que a Administração Pública uma hora adote uma conduta e logo após adote uma conduta diferente para o mesmo caso.

- A administração Pública até pode mudar a sua interpretação sobre as normas administrativas, mas se fizer essas mudanças deverão valer daquele momento em diante.

- Prazo decadencial – Se extrapolar os 5 anos a Administração não poderá desfazer aquele ato, porque se entende que a conduta já se estabilizou.

  1. AUTOTUTELA

- A administração Pública pode rever a sua atuação.

- ANULAR → Atos administrativos considerados ilegais ou viciados.

- REVOGAR → Atos administrativos considerados inconvenientes para a Administração ou inoportunos.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

  1. DESCONCENTRAÇÃO

ÓRGÃO → Centro de competência sem personalidade jurídica.

-É o meio que é criado os órgãos públicos.

- “Departamento interno” → É uma técnica interna de organização.

- Nessa relação há hierarquia e subordinação.

  1. DESCENTRALIZAÇÃO

              ↓

ENTIDADES

- Possui personalidade jurídica própria.

- Relação que há mais que uma personalidade jurídica.

- Não existe hierarquia nessa relação.

  1. DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, TÉCNICA OU FUNCIONAL

- Dá origem a Administração Indireta.

- Depende de lei.

  1. DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU POR COLABORAÇÃO

- Ocorre por meio de contratos ou de atos administrativos.

- Dá origem as concessionárias e permissionárias, excepcionalmente as autorizatárias de serviço público.

  1. DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL

- Cria territórios.

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

I – AUTARQUIA

- Criação ocorre diretamente por intermédio de lei (Vicência da lei).

- Regime jurídico de Direito Público.

- Área de atuação: exclusiva do estado (típica de Estado).

- Você pega um serviço público que era prestado diretamente pela entidade política (U,E,DF,M) e dá uma personalidade jurídica a esses serviços.

II – EMPRESA PÚBLICA

- A lei autoriza a criação.

- É necessário o registro do ato constitutivo no órgão competente.

- Regime jurídico de direito privado.

- Atuação:         - Prestação de serviços públicos.

                - Exploração de atividade econômica.

- Forma de organização:  ─ Qualquer forma jurídica compatível com a sua área de atuação.

                                ─ Capital 100% público.

                                ─ No âmbito federal o fórum competente é o da justiça federal.

III- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

- A lei autoriza a criação.

- É necessário o registro do ato constitutivo no órgão competente.

- Regime jurídico de direito privado.

- Atuação:         - Prestação de serviços públicos.

                - Exploração de atividade econômica.

- Forma de organização:        ─ Obrigatoriamente S/A.

                                ─ Feita por meio de ações.

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