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O Departamento Academico De Informação E Comunicação Curso Técnico De Nível Médio Em Segurança Do Trabalho

Por:   •  19/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.837 Palavras (8 Páginas)  •  23 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

CAMPUS MANAUS CENTRO

DEPARTAMENTO ACADEMICO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

LAÍS SERRÃO DA SILVA

SEGURANÇA DO TRABALHO – ENFOQUE REGIONAL FAP, NTEP E PPP

MANAUS – AM 2023

LAÍS SERRÃO DA SILVA

SEGURANÇA DO TRABALHO – ENFOQUE REGIONAL FAP, NTEP E PPP

Trabalho a ser apresentado, como requisito parcial avaliatório da disciplina Segurança do Trabalho- Enfoque Regional do 1º Semestre de 2023, do Curso Técnico Subsequente de Segurança do Trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM.

Professor: Luiz Feitosa Gomes

MANAUS – AM 2023

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO        7
  2. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO- FAP        9
  1. FAP- APLICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTESTAÇÃO. ATIVIDADE PREPONDERANTE E CORRESPONDENTE GRAU DE RISCO        9
  1. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO - NTEP        11
  2. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP        11
  3. CONCLUSÃO        13

REFERENCIA BIBLIOGRAFICA        14

  1. INTRODUÇÃO

No contexto da saúde ocupacional e da prevenção de acidentes de trabalho, três termos importantes e interligados são frequentemente mencionados: Fator Acidentário de Prevenção (FAP), Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses conceitos são fundamentais para compreender e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como para determinar os aspectos relacionados aos benefícios previdenciários e às responsabilidades das empresas.

O FAP é um índice que visa avaliar o grau de risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em uma empresa. Ele é calculado com base nos indicadores de frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças ocorridos nos últimos anos. Através do FAP, é possível determinar a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) que a empresa deve pagar, sendo uma forma de incentivar a prevenção e a redução dos riscos no ambiente de trabalho.

Por sua vez, o NTEP estabelece a relação entre a doença ou lesão diagnosticada em um trabalhador e as atividades ocupacionais por ele exercidas. O NTEP considera a existência de nexo causal presumido entre a doença e o trabalho, facilitando o reconhecimento de doenças ocupacionais e simplificando o processo de concessão de benefícios previdenciários relacionados a essas doenças. É uma ferramenta importante para proteger os trabalhadores e garantir que eles recebam os benefícios a que têm direito.

Já o PPP é um documento elaborado pelas empresas que fornece informações sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e as condições ambientais de trabalho a que ele esteve exposto ao longo de sua vida laboral. Esse documento tem a finalidade de comprovar as condições de trabalho, a exposição a agentes nocivos e o tempo de contribuição do trabalhador, sendo utilizado para a concessão de benefícios previdenciários, aposentadoria especial e perícia médica. O PPP é de responsabilidade da empresa empregadora, que deve elaborá-lo e mantê-lo atualizado.

Em conjunto, o FAP, o NTEP e o PPP desempenham papéis cruciais na prevenção de acidentes de trabalho, na proteção da saúde dos trabalhadores e na garantia dos direitos previdenciários. Ao compreender e aplicar corretamente esses conceitos, é possível promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, além de assegurar que os trabalhadores sejam devidamente amparados em casos de acidentes ou doenças relacionados ao trabalho.

  1. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO- FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice utilizado no Brasil para mensurar o grau de risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em uma empresa. Ele é calculado anualmente pela Previdência Social, com base nos dados de acidentalidade e custos previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos nos dois anos anteriores.

O FAP tem como objetivo incentivar as empresas a adotarem medidas de prevenção e segurança no ambiente de trabalho, premiando aquelas que apresentam menor incidência e gravidade de acidentes e doenças ocupacionais. Por meio desse índice, é determinada a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) que a empresa deve pagar.

A alíquota do SAT é influenciada pelo valor do FAP. Se o FAP for superior a 1, a empresa pagará uma alíquota maior do que a média do setor de atividade econômica correspondente. Caso o FAP seja inferior a 1, a empresa terá uma redução na alíquota, o que representa uma espécie de bonificação pela prevenção de acidentes de trabalho.

Dessa forma, o FAP busca promover a conscientização das empresas quanto à importância da segurança e saúde ocupacional, incentivando a adoção de medidas preventivas e a redução dos riscos no ambiente laboral. Além disso, o índice também contribui para a equidade entre as empresas, ajustando as alíquotas do SAT de acordo com o desempenho em termos de acidentalidade e prevenção

  1. FAP- APLICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTESTAÇÃO. ATIVIDADE PREPONDERANTE E CORRESPONDENTE GRAU DE RISCO.

  • Aplicação do FAP:

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é aplicado para determinar a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) que uma empresa deve

pagar. A alíquota é calculada com base no FAP e pode variar de acordo com o desempenho da empresa em relação à ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

  • Acompanhamento do FAP:

O FAP é atualizado anualmente e leva em consideração os dados de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos nos dois anos anteriores. As empresas podem acompanhar o seu FAP por meio do site da Previdência Social, onde é disponibilizado um sistema que permite consultar o índice atribuído à empresa.

  • Contestação do FAP:

Caso a empresa discorde do índice de FAP atribuído, ela tem o direito de contestá-lo por meio de um processo de contestação administrativa. A contestação deve ser fundamentada e baseada em documentos que comprovem eventuais equívocos nos cálculos ou informações utilizadas para determinar o FAP. É importante ressaltar que a contestação deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela legislação.

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