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O Direito Administrativo

Por:   •  29/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  7.719 Palavras (31 Páginas)  •  192 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO II 27/02/2013

LEI N° 9.784/1999

Forma, Tempo e Lugar

 Ato no processo administrativo antes de qualquer coisa é um ao administrativo. No processo administrativo eu tenho um procedimento que é um encadeamento de atos administrativos. Qual é a forma por excelência do ato administrativo? Os atos do processo administrativo têm por excelência a forma escrita.  

Forma (art. 22 lei n°9.784/1999) – os atos do processo administrativo têm por excelência forma escritos, ele não tem formalidade.

Tempo (art. 23 lei n° 9.784/1999)

Prazo para o administrado – princípio constitucional duração razoável do processo art. 5°, LXXVIII CF/88. Art. 66, § 1°, 2°e 3° da lei n° 9.784/1999

Obs. Regra geral prazo processual não se suspende (é ininterrupto), a não ser que haja determinação legal especifica quanto a isso, se ele não for preempitório.

Tempo - art. 24, parágrafo único lei n° 9.784/1999 – quando a lei não diz o prazo e quando a autoridade não lhe diz o prazo o prazo é de 5 (cinco dias).

Lugar – art. 25 lei n° 9.784/1999

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Art. 26 lei n° 9.784/1999

Principio do impulso oficial – diz que o juiz também pode instruir feito, para resolver um ponto controvertido.

Art. 29, §1° - verdade real.

Art. 2º, §2°, modo menos oneroso para o interessado.

Art. 37 da lei 9.784/1999 ver o art. 333 CPC.

Art. 38, §2°

Art. 40 lei 9.784/1999

Art. 42 da lei 9.784/1999 a prova pericial é não obrigatória e a prova técnica é não obrigatória.

Art.44 lei 9.784/1999

Art.45 cautelar – é aquele que visa assegura o resultado útil do processo.

Art. 46 - proteger por sigilo é para terceiro não ter acesso ao processo, e não para o interessado.

Do dever de decidir lei 9784/1999

Art. 48 e 49 – a administração tem o dever de decidir e ela tem um prado determinado para decidir. Princípio da duração razoável para a duração do processo art. 5°, LXXVII CF/88.

Art. 50 lei 9.784/1999 motivação – qualquer ato administrativo tem que ter motivação (é a exteriorização do motivo) o motivo é o fundamento de fato e o fundamento de direito do ato.

Aula                    06/03/2013

A administração pública não tem a faculdade de decidir, a administração pública tem o dever de decidir.

Além do dever de decidir, ele não pode decidir quando ela quiser, ela tem um prazo para decidir, e o prazo que administração pública tem para decidir é de 30 dias quando o processo chega para quem tem que decidir.  

Princípio Constitucional da duração razoável do processo art. 5°, LXXVIII da CF/88

No art. 50 da lei 9.784/1999 trata da faze de decisão a motivação, que tem que ser expressa. A motivação tem que ter motivo de fato e o motivo de direito.

Art. 51 da lei 9.784/1999 - Suspensão do processo administrativo há a possibilidade do processo administrativo ser suspenso.

Art. 52 da lei 9.784/1999 - extinção do processo administrativo. O processo administrativo é extinto da mesma maneira em que um ato administrativo é extinto.

Pode haver extinção do processo administrativo por anulação, por revogação, quando o processo é exaurido, o objeto se torna inútil.

Recurso administrativo e revisão do processo administrativo art. 56 da lei 9.784/1999

Recurso administrativo – recorre pedindo a invalidação a decisão anterior ou pedindo apenas a revogação.

Requisitos de admissibilidade do processo administrativo

Doutrinador Luis Roberto Barroso

Art. 58 da lei 9.784/1999

Existe legitimidade para recorre no processo administrativo? Sim, é a mais ampla possível para recorrer, pode recorre quem tem interesse difuso, coletivo. O estrangeiro só pode recorrer no processo administrativo quando se referir a interesse difuso.

O interesse recursal é analisado em duas vertentes:              adequação / utilidade;

                                                                                                       necessidade

Obs. Para ter interesse recursal tem que ter necessidade de usar o recurso.

Art. 59 da lei 9.784/1999 Tempestividade – prazo é de 10 dias.

Deserção – não existe preparo no recurso administrativo.

Art. 57 da lei 9.784/1999 – o processo administrativo está vinculado ao princípio da duração razoável do processo.

Art. 59, §1° da lei 9.784/ 1999 para decidir o recurso administrativo.

Art. 60 da lei 99.784/1999 - o recurso tem que ser feito por escrito, ou até oralmente reduzido a termo e expor os fundamentos de faros e se possível os fundamentos de direito do pedido de modificação.

Art. 61 da lei 9.784/1999.

Art. 65 revisão administrativa – só tem revisão quando um processo administrativo foi sancionado.

Obs. A revisão só pode ser feita para modificar

Aula                                                13/03/2013

LICITAÇÃO

Aspectos da licitação

1°. Licitar no âmbito público é uma regra;

2°. A licitação é feita a partir de procedimentos estabelecidos na lei;

3°. A razão maior na licitação pública é o menor preço.

A licitação na administração pública é uma obrigação. Observar o art. 37, XXI CF/88 (é um princípio da administração pública).

Obs. A licitação é um processo administrativo.  

Objetivos fundamentais da licitação:

1°. Objetivo - obter a proposta mais favorável;

2°. Objetivo - tratamento isonômico dos licitantes;

Conceito de licitação – é um processo administrativo (procedimento) por meio do qual a administração pública, escolhe a melhor proposta para o seu ato ou contrato respeitada o tratamento isonômico dos seus licitantes e assim a mais ampla competição.

1°. Regra geral – o processo administrativo obrigatório

. Quem o faz de forma obrigatória, é a administração pública;

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