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O Direito Administrativo

Por:   •  26/6/2019  •  Relatório de pesquisa  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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O exercÌcio da funÁ„o executiva da AdministraÁ„o P ̇blica se expressa

por meio de uma espÈcie de ato jurÌdico denominada de ato administrativo.

Portanto, o ato administrativo È uma espÈcie do gÍnero ato jurÌdico.

O antigo Código Civil (1916) denominava de ato jurídico o “ato licito,

que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou

extinguir direitos”. Contudo, o novo Código Civil (2002) n„o apresenta mais

essa definiÁ„o, alinhando-se, portanto, ‡ doutrina moderna1

. Nessa linha, o

ato jurÌdico È a manifestaÁ„o unilateral humana volunt·ria que possui uma

finalidade imediata – ou direta – de produzir determinada alteraÁ„o no

mundo jurÌdico2

.

Na teoria geral do direito, podemos definir como fato jurÌdico em

sentido amplo – fato jurÌdico lato sensu – o elemento que d· origem aos

direitos dos sujeitos, impulsionando a criaÁ„o da relaÁ„o jurÌdica,

concretizada pelas normas jurÌdicas3

. Em termos mais simples, È todo

acontecimento que possui algum significado para o direito. O fato

jurÌdico lato sensu abrange:

a) fato jurÌdico em sentido estrito – È o acontecimento

independente da vontade humana, que produz efeitos jurÌdicos. Por

exemplo, nascimento, maioridade, decurso do tempo, cat·strofe

natural que ocasiona a destruiÁ„o de bens, etc.;

b) ato jurÌdico – È o evento, dependente da vontade humana, que

possua a finalidade de realizar modificaÁıes no mundo jurÌdico.

De acordo com Hely Lopes Meirelles, o conceito de ato administrativo

È fundamentalmente o mesmo do ato jurÌdico, diferenciando-se por ser uma

categoria direcionada ‡ finalidade p ̇blica.

JosÈ dos Santos Carvalho Filho, por outro lado, apresentando uma

diferenciaÁ„o mais completa, aduz que existem trÍs pontos fundamentais

para a caracterizaÁ„o do ato administrativo:

a) È necess·rio que a vontade emane de agente da AdministraÁ„o

P ̇blica ou de alguÈm dotado das prerrogativas desta;

b) seu conte ̇do h· de propiciar a produÁ„o de efeitos jurÌdicos com

fim p ̇blico;

c) toda a categoria de atos deve ser regida basicamente pelo direito

p ̇blico.

O primeiro ponto È que os atos administrativos devem ser praticados

por um agente da AdministraÁ„o P ̇blica (como um servidor p ̇blico) ou por

aqueles que est„o dotados das prerrogativas p ̇blicas. Dessa forma, os atos

administrativos tambÈm podem ser praticados por particulares que tenham

recebido do Estado, por delegaÁ„o, o dever de execut·-los, ou seja, os

particulares investidos da funÁ„o p ̇blica. ... isso que ocorre na concess„o,

permiss„o e autorizaÁ„o de serviÁo p ̇blico.

No entanto, o ato administrativo sÛ ocorre quando a

...

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