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O Direito Canônico E A Igreja Católica Romana

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Por:   •  25/11/2013  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  484 Visualizações

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O Direito Canônico e a Igreja Católica Romana

Como antecedente das novas instituições jurídicas, o Direito Canônico guarda na idade média o seu surgimento e propagação através da Igreja Católica Romana. Onde esta ao elaborar e publicar manuais de direitos eclesiásticos e, principalmente, “orientavam” os fiéis que o utilizassem como forma de dirimir suas querelas, e consequentemente expandir e solidificar o poder temporal, poder este que a igreja exercia sobre a sociedade feudal e sua sucessora absolutista. A legislação oriunda das leis eclesiástica tinham o mister de alegar uma jurisdição coextensiva com os interesses da igreja, que procurava “dizer o direito” baseada em antigos institutos romanos, dos quais se dizia sua herdeira.

E mesmo após a queda do império romano, e apesar da fragmentação espacial, a igreja continuava ideologicamente unida, onde cortes eclesiásticas ainda se reuniam, e a igreja possuía centros de poder sem ligações com Roma, tais como em Salzburgo.

Na idade média onde as relações sociais se baseavam na sociedade feudal, a Igreja Católica também era feudalista, e comungava com todas as discrepâncias e desmandos, deste torturante regime. Como o acumulo de riqueza era baseado na extensão de terras que o senhor feudal possuísse, a Igreja Católica tornou-se rica e poderosa. A principio recebia doações de terra deixadas em testamento pelos vassalos que havia aceitado em seus feudos, que consistiam além de pequenos agricultores até nobres feudais, passando pelo contingente dos exércitos particulares de outros senhores feudais, alcançando o seu apogeu no movimento das Cruzadas.

Com as Cruzadas, a igreja encontrou o caminho do comercio com outras metrópoles e a diversificação de sua fonte de riqueza, que não era mais somente a terra, pois com as políticas de “cercamentos” ou enclousers das monarquias européias, neste momento já centralizadas, dando origem aos regimes absolutistas, a população que vivia nos campos se desloca para as cidades, engrossando o exercito de mão de obra faminta e explorada.

Como novo modelo de acumulo de riqueza, o comércio, associado à produção de excedentes dos agricultores e artesãos com a finalidade de sustentar a economia senhorial e as cidades renascentes, e seus senhores temporais e espirituais podiam esperar mais excedentes a fim de financiar suas próprias atividades.

Finalmente, parte deste excedente foi revertido para os advogados e pesquisadores jurídicos e que posteriormente, com o apoio dos mercadores, o Papa Gregório VII fundou a Escola de Direito de Bolonha, que se incumbiu de juntar os textos de Justiniano, que foi apropriado pela igreja e investido de poder papal estruturando o Direito Canônico

Neste ínterim, os estudiosos da organização interna da Igreja compilavam leis, decretos, pareceres e decisões das autoridades eclesiásticas, o que culminou, em 1140, com a obra de Graciano “A Concordância dos Cânones Discordantes”, formando a primeira seção do Corpus Júris Canonici, publicado em 1528 e que até o século XIX constituiu o documento básico do direito canônico de fato, o fundamento de toda a codificação futura do direito eclesiástico. A partir daí todo o direito canônico se desenvolveu através de decreto papal, interpretação oficial e julgamentos de litígios nas cortes eclesiásticas.

A Igreja enfrentou grandes problemas de adequação a nova ordem constituída, principalmente a necessidade de compatibilização dos textos romanos com os ensinamentos morais da igreja, que durante a sua formação sempre definia a atividade comercial como suspeita ou imoral, e como

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