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A Importância Da Igreja Para O Direito Medieval (Resumo).

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Por:   •  21/9/2014  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  732 Visualizações

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Qual a importância da igreja para o Direito Medieval (Resumo).

A construção do Direito medieval teve uma participação consistente da igreja católica, com o seu principal instrumento a dogmática que foi utilizada como elemento de construção e manipulação da verdade erradicada pela lógica de um discurso persuasivo, controlando a fé e ditando a forma de nascer, morrer, festejar, pensar, enfim, todos os aspectos da vida dos seres humanos no mundo medieval.

No contexto do império romano através da teologia como modelo de imposição de pensamento, a igreja usando de sua força manipuladora sobreviveu à desagregação do Império Romano do Ocidente, ao mesmo tempo em que se transformou na mais poderosa instituição de seu tempo, acabando por fundir dois modelos políticos diferenciados é em termos antagônicos, regime escravocrata e o regime comunitário primitivo das tribos nórdicas florescendo então nos escombros de Roma.

Numa época em que a riqueza era medida pela quantidade de terras, a Igreja chegou a ser proprietária de quase dois terços das terras da Europa ocidental; Era a grande senhora feudal participando das relações de suserania e vassalagem e controlando a servidão dos camponeses. Assim a igreja ganha força chegando a dominar os princípios e valores ideológicos de toda a Europa durante o período medieval que como conseqüência influenciava na construção dos direitos normativos da época.

Após a fragmentação dos reinos bárbaros, se encontravam dois tipos de direito: o chamado Direito Feudal – um direito costumeiro e oral (consuetudinário); e o Direito Canônico (que era o direito da Igreja Católica). Monopolizadora da interpretação da realidade social, pois eram ali que estavam os estudiosos, os eruditos, os chamados “doutores da Igreja” foi responsável pela criação de regras que visavam não só ao controle do clero, mas também o controle da população em geral, se materializando neste momento os tribunais que controlava possíveis desvios da conduta aceita pela religião chamado de Tribunal do Santo Ofício ou Santa Inquisição.

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