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O ESTADO BRASILEIRO E A REFERÊNCIA COM OS DEMAIS ESTADOS, GLOBALIZAÇÃO E A RELAÇÃO JURÍDICA

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Por:   •  18/6/2014  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  414 Visualizações

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O ESTADO BRASILEIRO E A REFERÊNCIA COM OS DEMAIS ESTADOS, GLOBALIZAÇÃO E A RELAÇÃO JURÍDICA

A palavra Estado apareceu pela primeira vez na História, na obra “O Príncipe” de Maquiavel, sendo ligado ao nome de uma cidade independente, por vezes até se referindo às grandes propriedade rurais de domínio público, mas foi somente em meados do século XVI, que a palavra ascendeu com o conceito de sociedade política.

O Estado surgiu da necessidade que o Homem encontrou em controlar o convívio no meio social, de um mesmo território, e, como forma de se estabelecer um certo limite e ordenamento nas atitudes sociais nesse ambiente.

Foi um fato evolutivo que surgiu da simples necessidade do homem de se relacionar com os outros humanos de outros territórios e controlar seus direitos e deveres perante estes, para que a sua comunidade não fosse prejudicada.

Diante do acima exposto, tem-se que Estado é uma sociedade política organizada por um povo, ou seja, é um país soberano com estrutura própria e politicamente organizado. Soberania esta, considerada uma característica essencial do poder do Estado, uma vez que não há um Estado sem um poder, não há um Estado sem soberania.

O primeiro teórico a desenvolver o conceito de soberania, foi Jean Bodin em 1576, através de sua obra intitulada Les Six Livres de la Republique, definiu a soberania como um poder absoluto e perpétuo de uma República, onde poder deveria ser exercido por um Monarca.

Já Rosseau, divergia de Bodin, uma vez que conceituava soberania como sendo um poder pertencente ao povo, expressando sua vontade geral.

Os teóricos se divergiam quanto ao fato de ser a soberania um poder do Estado ou sua qualidade, sendo certo asseverar, contudo, que a noção de soberania está associada à idéia de poder.

Distingue-se a soberania como um poder político, que, sob este aspecto, tem a característica de um poder de fato, incontrastável, absoluto, de uma concepção jurídica, consubstanciada em um poder de decidir sobre a regra jurídica aplicável por determinado Estado.

Segundo Miguel Reale apud Dallari, 2011, tem–se que somente a soberania compreende e integra os conceitos sociais, jurídico e político do poder , definindo a como o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de sua decisões nos limites dos fins éticos de convivência.

A soberania dos Estados é a mais alta e existente dentro de cada um dos Estados, e com o surgimento da globalização a relação entre eles tornou-se cada vez mais significativa, uma vez que as relações são recíprocas entres os Estados soberanos, sem subordinação e sem dependência e sim em igualdade.

A globalização foi o responsável por alavancar e propagar a internet em vários países, com isso também gerou a comodidade além de realizar pesquisas de conhecimentos gerais. A internet possibilita ao usuário ter acesso a contas no banco, pagamentos de boletos entre outros. Com todas essas facilidades a internet também deu margem para o crime virtual.

Os crimes virtuais são resultado desde processo evolutivo e despreparado da internet, pois, à medida que avançava os métodos de propagação e transferência de dados pela rede, deixaram de atribuir um método de proteção para a segurança dos usuários.

Os crimes virtuais estão cada vez mais graves, chegando até a atingir a soberania dos países envolvidos. O criador do site megaupload, Kim Dotcom, de origem alemã, que era considerado o maior responsável pela pirataria virtual, seu site com servidor com sede em Hong Kong, foi tirado do ar por interferência dos Estados Unidos. O que causou também a prisão de Kim Dotcom. Os advogados do megaupload, pediram o arquivamento do processo pois as autoridades norte-americanas não podem mover ações criminais contra o Megaupload porque o site tem sede em Hong Kong (China) e não recebeu intimação formal, e pela lei nos Estados Unidos não se pode indiciar e intimar uma empresa que não tenha presença no país.

Um outro exemplo atual de crime virtual que violou completamente a soberania, foi a espionagem dos Estados Unidos na atual presidente do Brasil Dilma Rousseff, que segundo outro documento vazado por Snowden, capturava tudo o que o usuário fazia na internet, incluindo o conteúdo de e-mails e sites visitados, e ainda, um gráfico que mostra toda a rede de comunicações da presidente com seus assessores.

Diante do acima exposto, tem se claro que apesar dos benefícios trazidos com o advento da internet, condutas transgressoras de princípios morais e éticos bem como crimes já tipificados e nova modalidade de crimes também acompanham a evolução de modo que o anonimato da rede mundial de computadores e à falta de tipificação de

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