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O IMPACTO DA VIOLENCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DURANTE O ISOLAMENTO DO COVID 19

Por:   •  13/9/2022  •  Projeto de pesquisa  •  2.785 Palavras (12 Páginas)  •  89 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA- UNIP INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS CURSO DE PSICOLOGIA CAMPUS- SWIFT

O IMPACTO DA VIOLENCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DURANTE O ISOLAMENTO DO COVID 19 

Izabela Teixeira Rodrigues D364D-8

Paola Michele Pereira N15927-8

Vinicius Francisco Gabriel da Costa D394EE-5

CAMPINAS

2021

IZABELA TEIXEIRA RODRIGUES D364D-8

                                  PAOLA MICHELE PEREIRA N15927-8

                   VINICIUS FRANCISCO GABRIEL DA COSTA D394EE-5

O IMPACTO DA VIOLENCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DURANTE O ISOLAMENTO DO COVID 19 

Projeto        de        pesquisa

apresentado        a        disciplina

        Pesquisa        de Campo em

Psicologia        da        Universidade

Paulista        sob        orientação        da

Profa.        Dra.        Simone        M.

Sanches Mendes.

CAMPINAS

2021

SUMARIO

1        INTRODUÇÃO        3

2        OBJETIVOS        6

2.1 Objetivos Geral:        6

2.2        Objetivos Específicos:        6

3        HIPÓTESES        7

4        JUSTIFICATIVA        8

5        MÉTODO        10

5.1 Participantes:        10

5.2 Instrumentos:        10

5.3 Aparatos de pesquisa:        10

5.4 Procedimentos de coleta e análise de dados:        10

6        CRONOGRAMA        12

REFERÊNCIAS        13

APÊNDICE II        15

   

  1. INTRODUÇÃO

No ano final do ano de 2019, foram registrados casos no país da China, referente a um vírus com o nome de COVID-19, vírus esse que causa síndrome respiratória, onde o mesmo se estendeu para o ano de 2020, tornando-se assim uma pandemia mundial. Sucessivamente essa pandemia se estendeu para o isolamento social, onde a população foi orientada pela Organização Mundial da Saude (OMS) a ficar dentro de casa mantendo assim, o distanciamento social, como uma maneira de tentar controlar o vírus, para que o mesmo não se espalhasse, assim causando danos maiores para sociedade.

A partir disso, foram feitos levantamentos desse isolamento social, onde foi observado que a violência doméstica teve um aumento significativo em diversos países, inclusive no Brasil, onde muitas vezes esses casos, são expostos em redes sociais, e que por esse tipo de recurso tem sido usado como uma maneira das vitimas se expressarem, se sentirem de alguma forma protegidas, e também como uma tentativa de tentarem se defender do agressor. Segundo Bauman (2004, p.82):

(...) a realização mais importante da proximidade virtual parece ser a separação entre comunicação e relacionamento. Diferentemente da antiquada proximidade topográfica, ela não exige laços estabelecidos de antemão nem resulta necessariamente em seu estabelecimento. “Estar conectado” é menos custoso do que “estar engajado”.

A finalidade desse trabalho é mostrar esse impacto no Brasil. Onde as medidas tomadas, aumentam o trabalho doméstico das mulheres, pois terão mais tempo em casa, aumenta o  cuidado com crianças e familiares, adquirem uma restrição de movimento onde só se pode ir a supermercados, farmácias,   postos de gasolinas, hospitais, ou seja, serviços essenciais que só iriam em caso de precisão emergencial,   e adquiriram uma insegurança generalizada, tornando-as mais vulneráveis à coerção sexual e a violência psicológica. No art. 7º da Lei 11.340/2006 as cinco modalidades de violência mais praticadas contra as mulheres no âmbito familiar e doméstico sendo elas  crime, violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher, in verbis:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Devido a esses fatores mencionados, a convivência com seus parceiros é crucial, o medo de adoecer, a incerteza do que irá acontecer no futuro, a impossibilidade de convívio social e a redução de renda faz com que o agressor tenha um aumento de estresse, onde também existe o uso de substâncias psicoativas e o consumo de álcool.

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