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O INSTITUTO DA GUARDA

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Por:   •  28/9/2013  •  Projeto de pesquisa  •  1.104 Palavras (5 Páginas)  •  558 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO…………………………………………………………………….. 8

2 O INSTITUTO DA GUARDA............................................................................... 10

3 O PODER FAMILIAR......................................................................................... 18

4 A GUARDA COMPARTILHADA......................................................................... 22

5 CONCLUSÃO........................................................................................................... 28

REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 29 8

1 INTRODUÇÃO

É sabido que as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento, as quais,

no mais das vezes, não têm capacidade de se autodesenvolver nos aspectos intelectual, moral,

social e afetivo, como, também, não têm condições de proteger seja a própria vida, a

integridade física ou a saúde. Não contam eles com meios próprios para atender às suas

necessidades básicas.

A “Doutrina da Proteção Integral da Criança” encontra-se contemplada no artigo 227,

“caput”, da nossa Lei Fundamental que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de

“assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta primazia, o direito à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à

liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (GESSE, 2001).

Com o advento da Lei 11.698 de 13 de junho de 2008 foi instituída e disciplinada a

Guarda Compartilhada, instituto que há algum tempo vinha sendo utilizado no cenário

jurídico pátrio, com alguma aceitação por parte de nossos Tribunais.

Assim, como o mundo jurídico está em constante evolução, o ramo do direito de

Família não poderia ser diferente, tendo o estudo em foco assumido uma posição já

largamente adotada no direito comparado: ou seja: a possibilidade da concessão da guarda

compartilhada.

No Brasil, a questão da Guarda dos Filhos ainda se encontra muitas vezes calcada

em preconceitos e teorias já ultrapassadas, ignorando a veloz evolução na família brasileira,

desconsiderando a evolução da mulher e do homem no sentido de se igualarem cada vez mais

em direitos e deveres e quase sempre analisando apenas os direitos da mãe e do pai sobre os

filhos, deixando de lado o direito maior que é o do próprio filho com suas necessidades e seu

lado emocional/afetivo.

Durante o tempo em que a família permanece afetiva e fisicamente unida, é inegável

que os filhos desfrutam igualmente de ambos os genitores. Com a ruptura da relação conjugal

surge a família monoparental e a autoridade, anteriormente exercida pelo pai e pela mãe,

geralmente se concentrava em apenas um dos genitores, restando ao outro funções

secundárias como, por exemplo, visita, alimentos e fiscalização.

É nesse contexto que a guarda compartilhada assume grande importância, na medida

em que prima pelo convívio do menor com ambos os genitores, mantendo o exercício 9

conjunto da autoridade parental, bem como reserva aos dois o direito de participar das

decisões que se referem à criança.

No primeiro capítulo tratamos do instituto da guarda, fazendo uma análise sob a ótica

do Código Civil, Lei do Divórcio e Estatuto da Criança e do Adolescente. No segundo

capítulo falamos sobre o poder familiar para justificar a guarda compartilhada. Uma vez que a

família se dissolve, o poder familiar não é retirado, via de regra, de ambos os pais, sendo

assim, a guarda, como dever do poder familiar, seria melhor deferida se a ambos o genitores.

Por fim, no terceiro capítulo, foi feita uma análise acerca do instituto da guarda compartilhada,

demonstrando a sua importância no campo teórico e prático e, os efeitos da mesma em relação

aos filhos, após a separação conjugal.

O presente estudo tem por objetivo demonstrar tais mudanças trazidas com a

instituição da Guarda Compartilhada, além das consequências e vantagens que o seu

deferimento poderá acarretar àqueles indivíduos envolvidos no rompimento da relação

conjugal, buscando provocar inúmeras reflexões sobre um tema que merece muita atenção,

devido sua importância em razão da expressa admissão como modelo de responsabilidade

parental dos filhos de pais que não mais convivem. Para tanto,

...

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