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A Família, Desde Tempos Remotos E De Acordo Com A Lei, é Formada Pela União De Pessoas De Sexos Diferentes, Através Da Solenidade Do Casamento. Diante Deste Instituto Jurídico, Deve-se Escolher O Que Chamamos De Regime De Bens, Que Regulará O Patri

Artigo: A Família, Desde Tempos Remotos E De Acordo Com A Lei, é Formada Pela União De Pessoas De Sexos Diferentes, Através Da Solenidade Do Casamento. Diante Deste Instituto Jurídico, Deve-se Escolher O Que Chamamos De Regime De Bens, Que Regulará O Patri. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/5/2013  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  1.452 Visualizações

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A família, desde tempos remotos e de acordo com a lei, é formada pela união de pessoas de sexos diferentes, através da solenidade do casamento.

Diante deste instituto jurídico, deve-se escolher o que chamamos de Regime de Bens, que regulará o patrimônio do casal e os protegerá no caso de separação judicial ou de fato.A família, desde tempos remotos e de acordo com a lei, é formada pela união de pessoas de sexos diferentes, através da solenidade do casamento.

Diante deste instituto jurídico, deve-se escolher o que chamamos de Regime de Bens, que regulará o patrimônio do casal e os protegerá no caso de separação judicial ou de fato.

No que diz respeito à União Estável, ou seja, quando homem e mulher se unem sem o instituto formal do casamento, resta claro que também haverá proteção legal com relação aos bens, porém é assunto cercado de debates sobre a presunção de que os A família, desde tempos remotos e de acordo com a lei, é formada pela união de pessoas de sexos diferentes, através da solenidade do casamento.

Diante deste instituto jurídico, deve-se escolher o que chamamos de Regime de Bens, que regulará o patrimônio do casal e os protegerá no caso de separação judicial ou de fato.

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No que diz respeito à União Estável, ou sejA família, desde tempos remotos e de acordo com a lei, é formada pela união de pessoas de sexos diferentes, através da solenidade do casamento.

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A família, desde tempos remotos e de acordo com a lei, é formada pela união de pessoas de sexos diferentes, através da solenidade do casamento.

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Diante deste instituto jurídico, deve-se escolher o que chamamos de Regime de Bens, que regulará o patrimônio do casal e os protegerá no caso de separação judicial ou de fato.

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No que diz respeito à União Estável, ou seja, quando homem e mulher se unem sem o instituto formal do casamento, resta claro que também haverá proteção legal com relação aos bens,

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