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O PAPEL DO DIREITO NO PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DO PODER POLÍTICO. LEGITIMIDADE FORMAL E MATERIAL

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Por:   •  20/9/2013  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  2.150 Visualizações

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O PAPEL DO DIREITO NO PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DO PODER POLÍTICO. LEGITIMIDADE FORMAL E MATERIAL

Segundo Jean-Jacques Rousseau, “o mais forte nunca é suficientemente forte para ser sempre o senhor, senão transformando sua força em direito e a obediência em dever”. Esta constatação é uma lei fundamental da política ou legitimação poder.

O direito é usado para autêntica os desejos dos detentores do poder, assim fazendo um povo subserviente e colaborador aos princípios e trajetórias do estado.

As vantagens oferecidas pela legitimação do poder são o senso de justiça ou legalidade e a segurança jurídica que presume o comportamento humano na sociedade, assim como a certeza de um ordenamento jurídico rígido. O estado é qualificado através da intensidade da legalidade que guia suas ações, tal intensidade determina o nível de aceitação popular. Para conseguir o apoio do povo, o governo deve legitimar suas ações de acordo com as características e exigências da sociedade.

Em uma sociedade capitalista, a legitimidade é do tipo formal-legal. Os cidadãos só aceita as ordens do bojo do ordenamento jurídico dentro dos padrões constitucionais. Como aponta Max Weber, “a forma de legalidade hoje mais corrente é a crença na legalidade: a submissão a estatutos estabelecidos pelo procedimento habitual e formalmente correto”. Weber diz que a legalidade deve ser impessoal e de acordo com os procedimentos vigentes, descartando as decisões acompanhadas com apenas justiça, como também descreve que o direito constituído dentro dos padrões positivistas.

Em uma obra moderna, Luhmann descreve que a legitimidade deve ser presidida por um processo jurídico e não apenas seguir a letra fria da lei. Isto é, um homicida não deve ser condenado a prisão sem um processo que legitime o julgamento,mesmo tendo a certeza de sua culpa. A legitimidade formal é fundamentada na legalidade, mas não é suficiente, exige também a legitimidade material que determinara a justiça, o interesse comum, aos ideais de liberdade, igualdade e solidariedade. A legitimidade material deve sempre respeitar a legitimidade formal, ou seja, para uma legitimação completa do poder do estado, as leis devem ser formais e em seguida é que haverá a materialidade.

Como conclusão, podemos estabelecer dois fatos:

a) Direito deve estar aos moldes constitucionais, e ao ser aplicado, determinara a legitimidade da força do estado.

b) O direito impõe condutas e promovem valores. Com o tempo se produz um condicionamento da opinião pública, gerando a crença de que aquilo que o direito ordena é justo. Como conseqüência, o direito é cumprido não exclusivamente pelo temor da sanção, mas também pela convicção de que a previsão legal deve ser obedecida.

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