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O PLURALISMO JURÍDICO E O PAPEL DOS JURISTAS NA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO

Trabalho Escolar: O PLURALISMO JURÍDICO E O PAPEL DOS JURISTAS NA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/4/2013  •  1.783 Palavras (8 Páginas)  •  872 Visualizações

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O PLURALISMO JURÍDICO E O PAPEL DOS JURISTAS NA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO

RESUMO

A existência de diversos sistemas jurídicos em uma mesma sociedade implica dizer que os juristas têm uma importante função para com essa sociedade: o papel de intérprete do Direito. O pluralismo jurídico, que sustenta essa teoria, requer dos juristas uma interpretação baseada no entendimento das leis de acordo com a realidade cultural em que vive a sociedade. A partir das diferentes definições que são dadas pelos doutrinadores para o termo ”Direito”, os juristas avaliam as leis de acordo com o que é adequado as necessidades sociais, passando, assim, o intérprete a ser o grande protagonista do direito, através de um processo de reconstrução, construindo o novo a partir da interpretação do velho.

ABSTRACT

The existence of different legal systems in a society implies that the lawyers have an important role to this society: the role of interpreter of the law. Legal pluralism, which supports this theory, requires of jurists an interpretation based on an understanding of the laws in accordance with the cultural reality of living in society. From the various definitions given by scholars to the term "law" lawyers evaluate the laws according to what is appropriate social needs, thus raising the interpreter to be the main protagonist of the right, through a reconstruction process, the new building from the interpretation of the old.

PALAVRAS-CHAVE: pluralismo – jurista – interpretação – direito.

1 INTRODUÇÃO

Para não ficar imune às constantes mudanças que ocorrem na sociedade atual devido à existência de pluralidade de ordenamentos jurídicos, o papel do intérprete torna-se fundamental para o entendimento da nova realidade cultural.

O presente artigo descreve, ao longo do seu texto, a variedade de concepções sobre o direito, realçando o pluralismo jurídico, assim como o papel dos juristas como intérprete das leis e observador das mutações dos anseios sociais, que exigem a adequação daqueles, na busca de construir um novo Direito através da interpretação do velho, priorizando os primados do Estado Democrático de Direito.

2 O PLURALISMO JURÍDICO E O PAPEL DOS JURISTAS NA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO

Na sociedade atual, onde o conflito de interesses é aparente, não se pode dizer que há apenas um conjunto de normas sociais que predomine, pelo contrário, existe uma pluralidade de ordenamentos que procuram definir o que é realmente jurídico, ou seja, qual o direito válido, eficaz.

O pluralismo jurídico refere-se à teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade (Sabadell, 2008). Esse pluralismo admite a possibilidade de muitas ordenações, papel que cabe aos juristas interpretar.

Nesse sentido, Oriana Piske de Azevedo Magalhães Pinto, citando José Geraldo Sousa Júnior, afirmou que o mencionado jurista:

“(...) estudou o pluralismo jurídico sob uma perspectiva sociológica, entendendo que no mesmo espaço geo-político podem existir diversos sistemas jurídicos, decorrentes da multiplicidade das fontes do direito. O cientista considera necessário fazer algumas diferenciações no conceito do pluralismo, já que percebe a insuficiência da convivência plural sob os critérios da liberdade formal e da tolerância ‘para a superação da desigualdade real subjacente às conotações sócio-econômicas dos diferentes sistemas de valores’, nesse sentido, o pluralismo valorativo deveria fomentar o desenvolvimento da consciência crítica dos homens, visando à superação da desigualdade real.”

E continua a mencionada jurista:

“A reflexão sociojurídica de Sousa Júnior desenvolve-se no sentido de afirmar a importância da organização de um consenso baseado numa proposta de hegemonia que visa a instauração de um efetivo poder popular. Nesse contexto ideológico, os juízes críticos consideram a sua práxis judicial mais justa em comparação com a atuação dos juízes ‘tradicionais’, tendo em vista que aquela tem por referência os direitos humanos e as demandas dos segmentos marginalizados que, no cenário do capitalismo brasileiro são reflexo das reivindicações da maioria do povo.”

Assim, nessa perspectiva sociológica do pluralismo jurídico, como coloca Sabadell, o direito não depende da sanção do Estado, ou seja, não se encontra exclusivamente nas fontes oficiais do direito oficial-estatal (constituição, leis, decretos) e sim, é considerado como manifestação de eficácia de um sistema de regras e sanções, que podem ser observadas na prática social e na consciência dos indivíduos.

O pluralismo pode servir como uma visão inovadora, onde os juristas dão um pontapé inicial a mudanças, causando novas perspectivas e se adequando à sociedade, às necessidades sociais. Onde está a sociedade está o direito e esse direito tem que ser tão dinâmico quanto a sociedade, portanto o papel do intérprete nessa sociedade tem que ser o de reconstrução, a partir da interpretação do velho, construir o novo.

Como ensina Clèmerson Clève:

“Não é demais lembrar que a vida é muito mais rica e complexa que a melhor das teorias. Portanto, cumpre, sim, manter a coerência dos postulados teóricos e doutrinários, mas nem por isso, está-se autorizado a desprezar as exigências e desafios que a experiência vai impondo às condutas humanas e às categorias jurídicas. Cabe à jurisprudência e ao Judiciário, a insubstituível tarefa de, observados os valores que o direito não pode descurar, atualizar o sentido dos preceitos legais e a utilidade das formulações teóricas, adaptando uns e outras aos renovados fatos que a vida oferece todos os dias.”

Devem-se levar em consideração dois fatores em relação ao pluralismo: a definição do direito pela corrente teórica e a situação de cada sociedade juntamente com o seu período histórico.

Quanto mais ampla for a definição do termo “Direito”, mais fácil será a ocorrência de uma pluralidade de ordenamentos jurídicos, portanto a definição da palavra direito é importante na discussão sobre o pluralismo jurídico.

Para o positivismo jurídico, o Direito se identifica com as normas ou sistemas normativos, enquanto regras postas por quem detenha o poder em uma determinada sociedade e tratando de impô-las coativamente nesse

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