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Direitos e Garantias Individuais

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Porwilliammoura- Postado em 16 novembro 2011

Autores:

GONÇALVES, Anízio Marcelo

Direitos e Garantias Individuais

O início do presente trabalho deve ser precedido de uma breve leitura do artigo 5ª, de nossa carta magna:

"Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, prevê garantias fundamentais de sobrevivência aos brasileiros e estrangeiros, ou seja, de acordo com o artigo todos tem direito a saúde, educação, propriedade, etc; que por sua vez é obrigação do Estado em abstrato oferecer tais condições.Vale ressaltar que de acordo com o artigo 5º o direito das liberdades individuais com o direito de expressão, conforme inciso IV – (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato).

O artigo prevê condições de vida, sem preconceito com relação sexo, raça, cor, idade. Defesa a integridade moral e indenização quando o individuo sofrer algum tipo de humilhação que possa interferir a sua moral.Trata de atributos essenciais à pessoa humana.Tem valor maior de abrangência no âmbito a proteção à pessoa humana, daí o cunho de ser, esta o fundamento, o valor máximo a ser tutelado, indistintamente do âmbito publico ou privado.

A pessoa humana sendo considerada como centro do ordenamento jurídico:

Direito à integridade física,

- direito à vida, ao corpo

Direito à integridade moral

- direito à honra

Direito à integridade psíquica

- liberdade religiosa, de expressão

1. As Garantias Constitucionais

As garantias se traduzem em remédios processuais constitucionais para a defesa dos direitos individuais da pessoa humana. A pessoa lesionada em seus direitos poderá buscar o restabelecimento do estado anterior ou sanar a violação.

1.1. Mandado de segurança (inc. LXX art.5º)

É a defesa mais eficaz contra qualquer ilegalidade ou abuso do poder por parte de autoridade, que possa atingir os direitos fundamentais do homem. Há um prazo para ser impetrado que é de 120 dias.O mandado de segurança só podia ser impetrado individualmente por um cidadão, pessoa física. Agora ele pode ser impetrado coletivamente pelas organizações previstas no inciso LXX.

1.2. Mandado de Segurança coletivo (inc. LXX art.5º)

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

1.3. Mandado de injunção (inc. LXXI art.5º)

É instrumento constitucional do qual se servirá alguém que se sinta prejudicado, em virtude de inexistência normativa, para postular em juízo, a proteção dos direitos aludidos pelo art.º 5, LXXI, da CF, por ventura violados. (in RT 682/33)

1.4. Habeas-Corpus (inc. LXVIII art.5º)

É um remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção.Cabe o habeas-corpus sempre que alguém esteja privado de sua liberdade locomoção, ou ameaçado de ver-se privado dela, por violência ou coação, conseqüência de ilegalidade ou abuso de poder.

1.5. Habeas-data (inc.LXXII art.5º)

Possibilita ao indivíduo saber se tem ficha em órgão de informação, o que dela consta e, se necessário, mandar fazer retificações. É um instrumento constitucional capaz de assegurar ao indivíduo o acesso às referências e informações sobre a sua pessoa e entidades públicas e privadas e de também garantir a retificação de dados incorretos.

1.6. Ação Popular (inc. LXXV art.5º)

É o processo judicial destinado a anular atos ilegais prejudiciais ao interesse do povo ou que atingirem o patrimônio público ou das entidades de que o Estado participa.

2. Direitos Sociais

Art.6º a 11º - Os direitos sociais são: educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, moradia, previdência social, proteção a maternidade

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