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O Papel Da Regulamentação Do Direito às águas No Nosso Ordenamento Jurídico

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Por:   •  11/3/2015  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  239 Visualizações

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Qual a importância das águas no progresso econômico e social do homem do campo?

Se água deixasse de existir tanto a sobrevivência humana estaria comprometida, assim como as das plantas e animais.

É necessário gerenciar a Água para Aumentar a Produção Irrigando consumindo menos água significa administrar bem os recursos hídricos n o meio agrícola.

Gerenciar a água é estar consciente do seu valor econômico. A água não deve ser considerada um produto gratuito, com disponibilidade ilimitada. Nos setores onde é escassa, a partilha da água ou a fixação dos volumes destinados à irrigação constitui garantia para a conservação dos recursos hídricos, e incentivo à economia.

Assim, é preciso considerar o consumo de água na escolha de rotação das culturas e modificar sua distribuição nos casos de escassez previsível. Devem ser observadas também as necessidades da cultura e as reservas hídricas do solo. Isso supõe conhecer, para cada espécie, os limites críticos de falta de água, efetuar balanços hídricos e utilizar tensiômetros.

A instalação de hidrômetros permite o controle do volume de água captado, limitando-se as perdas diretas. Economiza-se água também evitando a irrigação das culturas durante as horas quentes do dia e nos períodos de vento intenso.

Mesmo uma irrigação cuidadosa consome muita água. Um grande pivô central, por exemplo, consome a mesma quantidade de água que uma cidade de 20.000 habitantes.

Um sistema de irrigação mal planejado ou operado indevidamente causa desperdícios de água e de energia. Pode provocar prejuízos para o solo, para o meio ambiente e para outros usuários (agricultores, indústrias e abastecimento urbano), além de não atingir as melhores produtividades.

O papel da regulamentação do direito às águas no nosso ordenamento jurídico?

O objetivo é racionalizar o seu uso, competindo ao governo à proteção e a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos, ações que irão realizar os objetivos da política hídrica brasileira conforme dispõe a Constituição Federal no art. 21, XIX, regulamentado pela Lei nº 9.433/97.

De acordo com o art. 11 da supracitada lei, o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como foco assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

O valor econômico trouxe a cobrança pelo uso da água, como meio de controle racional do uso. Ressaltando-se que se outorga o direito de uso da água, e não sua propriedade. Sendo um recurso natural limitado, a outorga poderá ser concedida mediante pagamento de determinada quantia, o que irá caracterizá-la como bem econômico. Entretanto, a política de recursos hídricos, ao estabelecer a possibilidade da cobrança pela outorga, teve como escopo garantir a conservação, recuperação e melhor distribuição desse bem ambiental, ações que são financiadas com esses pagamentos.

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