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O PAPEL DO DIREITO PARA KANT

Por:   •  8/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  634 Palavras (3 Páginas)  •  390 Visualizações

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FACULDADES SANTO AGOSTINHO - FADISA

Lourival Aquiles Honorato Júnior

O PAPEL DO DIREITO PARA KANT

MONTES CLAROS

 Março - 2016

Lourival Aquiles Honorato Júnior

O PAPEL DO DIREITO PARA KANT

(Pode-se afirmar que ‘moral’ e ‘direito’ são elementos absolutamente separados no pensamento kantiano?)

Trabalho apresentado como recurso avaliativo da disciplina Filosofia do Direito, ministrada pelo prof. Reinaldo Silva Pimentel Santos.

MONTES CLAROS

MARÇO - 2016

O presente trabalho se baseia nas discussões trazidas pelo autor Celso de Moraes Pinheiro, em seu artigo: “Liberdade e Coação no Direito de Kant”, escrito no mês de março do ano 2007 para a Revista Eletrônica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.

A discussão proposta reporta à duas indagações que serão explanadas a seguir: Qual o papel do direito para Kant? E: Pode-se afirmar que ‘moral’ e ‘direito’ são elementos absolutamente separados no pensamento kantiano?

Sobre o direito, diante das formulações trazidas por Celso de Moraes Pinheiro, é possível afirmar que Kant considera como fundamentais dois conceitos: liberdade e coação. Aparentemente contraditórios, vemos que ambos se encontram como fundamento de possibilidade do direito em Kant. A principal característica do direito, segundo Kant, é a de indicar a coação como aquela que se impõe ao agir de um, impedindo que faça obstáculo à liberdade do outro. O direito aqui é apresentado enquanto direito à liberdade. Um ponto a se destacar é a afirmação de que toda lei traz ato coercitivo, seja imperativo ou de coação e de que não há lei sem dever, nem justiça sem dever.

À ideia de justiça, Kant atrela a percepção categórica de que o que está nas leis é justo, e o que se opõe as leis é injusto, o que aproxima a ideia de justo a ideia do dever. É possível pressupor então, que pensando o dever, atrelado ao direito a e a ideia de justiça; que o direito e a moral se aproximam, e aqui relembramos a ideia kantiana que o dever perante a justiça é moralmente coercitivo de forma externa, e o dever de virtude no campo da ética se baseia na livre coerção própria.

O texto nos mostra também que Kant fala da conceituação do dever de agir objetivamente conforme a lei, e subjetivamente respeitando a lei; sendo a primeira uma consciência de legalidade e a segunda de moralidade. “O princípio do querer, a máxima da ação é a regra de virtude pela qual a ação é cumprida”.

Perseguindo a ideia da coação, temos as leis jurídicas determinando sob força da coação, a conivência pacífica. E como direito e justiça se aproximam, as leis jurídicas não devem se opor ao dever, concluindo então que as leis jurídicas não tem apenas caráter legal, mas também moral.

O Estado então, na formulação das leis precisa permitir o interesse particular, através de uma regra que possa valer para todos. Daí a ideia de contrato, aproximando o direito daquilo que é justo. Kant afirma que no direito reside o equilíbrio entre as coações, evitando por exemplo os exageros de um déspota tirano, ou o isolamento e afastamento total como garantia de total liberdade.

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