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O Positivismo Jurídico

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Por:   •  31/5/2013  •  Resenha  •  316 Palavras (2 Páginas)  •  664 Visualizações

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Plano de Aula: O pensamento Juspositivista

FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA

Título

O pensamento Juspositivista

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

10

Tema

O Positivismo Jurídico

Objetivos

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Identificar em linhas gerais o positivismo jurídico enquanto escola filosófica-jurídica;

• reconhecer os conceitos de positivismo jurídico e direito natural;

• Identificar as três perspectivas do positivismo jurídico: como metodologia, teoria e ideologia.

Estrutura do Conteúdo

Unidade 4 - Filosofia Jurídica

4.1. O Positivismo Jurídico.

Aplicação Prática Teórica

Caso 1 -

Leia atentamente os textos abaixo e, em seguida, responda as questões que seguem:

1. O medo é utilizado para controlar o direito à cidadania

Por Bárbara Gouveia

Sob o mote do colóquio «Doentes e Cidadãos», Fernando Gomes, representante da Ordem dos Médicos da Conselho Regional do Centro, provocou a audiência, afirmando que ?o medo é hoje um instrumento utilizado nas sociedades para controlar o direito à cidadania?.

No «De doente a cidadão - Responsabilidade da Sociedade sobre os seus doentes», o representante da Ordem dos Médicos reflectiu sobre o modo como o medo pode controlar os aspectos sociais e explica:?A pílula anticoncepcional trouxe a revolução sexual, mas também o medo da SIDA?, ou o ?medo de ficar doente?, por exemplo, no caso dos fumadores, que podem estar protegidos da doença de Parkinson mas incute-se o medo pelo cancro do pulmão ou das doenças cardíacas. (Fonte: http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=43156&op=all. Acesso em: 12 jul 2012.)

2.

"Nem opressão, nem anarquia: eis o lema que os cidadãos devem seguir e respeitar. Não lhes convém tampouco expulsar da cidade todo o temor; se nada tiver a temer, que homem cumprirá aqui os seus deveres?

Se fordes reverentes ao poder legítimo, nele tereis um baluarte inexpugnável (...)"

(ÉSQUILO. Eumênides. apud MAIA et al. Perspectivas atuais da filosofia do direto. RJ: Lumen Juris, 2005, IX)

1. Apresente e explique as três perspectivas, sugeridas por Norberto Bobbio, a que pode ser submetido o Positivismo Jurídico.

2. Os textos (1 e 2) desvelam a predominância de que perspectiva? Por quê?

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