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O QUE É O DIREITO NATURAL E QUAL A SUA DISTINÇAO COM O JUSNATURLISMO?

Artigo: O QUE É O DIREITO NATURAL E QUAL A SUA DISTINÇAO COM O JUSNATURLISMO?. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/4/2014  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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DIREITO NATURAL- Jus naturale, ius natural. É aquele cujo titulo e cuja a medida procedem da natureza humana e da natureza das coisas atribuídas respectivamente. Não se indague, neste lugar, que direito seria, p. ex: aquele cujo o título é natural e cuja a medida é convencional. É mister dizer que a regra do direito natural é a que obriga a atribuir o justo natural e, assim, procede da razão natural. Já que o justo natural tem por título a natureza humana, é a natureza que dá origem a atribuição de algo a alguém (seu, é a natureza que faz com que p.ex: a minha liberdade, o meu corpo, sejam estritamente meus).

Em se tratando de jus naturalismo é indubitável afirmar que os jusnaturalistas racionais p.ex: entendiam que é sempre possível a escolha de formulação legal que corresponderia a exata dimensão positiva do direito natural, em contra posição aos cientistas do direito natural, que viam em tal positividade forma de complemento do ordenamento jurídico necessário a sua aplicação à sociedade.

Nesse ponto, vale recorrer ao pensamento de Santo Tomás de Aquino, quando este se estende sobre a lei e o direito natural, a lei se divide em três estágios: é eterna , natural, humana-positiva. A primeira coloca-se " no plano da divina sabedoria, enquanto dirige todas as ações e movimentos". Não pode ser conhecida diretamente pelo homem, por isso que a sua manifestação se revela pela lei natural, isto é, " Lei natural rege os movimentos de cada uma das pessoas deste mundo, de acordo com a lei eterna".

Assim, sendo, a Lei Natural constitui " a participação da lei Eterna na criatura racional". Derivando da lei eterna, manifesta-se pela razão natural, de sorte que permite ao homem distinguir o que é bom e o que é mau. E se manifesta, também, pela natureza humana, por suas tendências e inclinações.

A Lei Positiva proveniente da autoridade dispõe de forças coativas destinando-se a assegurar a ordem e a justiça na sociedade onde é imposta.

Não obstante a lei humana positiva há de estar em consonância com a lei natural, e, em terceiro estágio, com a lei eterna, porque, se estiver contra, não será lei, mais apenas uma aparência de lei. ainda assim, deve-se acatá-la, enquanto não se a revoga. E só quando a injustiça for de tal modo flagrante caberá repudiá-la. E não cumprí-la.

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