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O Que é Adoção

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Por:   •  24/11/2014  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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O QUE É ADOÇÃO

A palavra adota vem do latim adoptare, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar. Do ponto de jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres dos pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/ adolescentes todos os direitos e deveres de filho quando forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/ adolescente.

A adoção por si só não pode garantir que uma adoção amorosa entre pais e filhos se dê, o que nem mesmo a paternidade biológica garante. Mesmo assim, no processo jurídico são tomadas algumas medidas na aposta de que uma adoção mútua aconteça, visando, assim, assegurar uma abordagem que os reconheça como cidadãos sujeitos de Direito, realçando a sua condição de sujeitos singulares.

A criança, depois que é adotada perde os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes e, segundo o ECA, a adoção depende primeiramente, do consentimento da família biológica. O consentimento só será dispensado caso os pais tenham desaparecido, forem desconhecidos ou falecidos.

Após a sentença for lavrada pelo juiz, a adoção é irreversível, ou seja, a família biológica perde todo e qualquer poder sobre a criança/ adolescente. Porém, se a sentença ainda não tiver sido lavrada, a família biológica pode recorrer e reaver seu(sua) filho(a) novamente, mediante prova e por ato judicial que comprove suas condições de cuidar da criança.

Existem alguns tipos de adoção, dos quais serão abordados brevemente: 1) Adoção à brasileira: Consiste na adoção que desconsidera os trâmites legais do processo da adoção. Nesta situação, a família que vai adotar registra a criança como filho biológico. Mas esse procedimento é muito arriscada, pois se um dia a família biológico quiser, pode reaver o filho novamente. 2) Adoção pronta ou direta: é considerada legal, porém, alguns juízes a desaconselham, pois é o tipo de adoção na qual a mãe biológica determina a quem quer entregar seu filho. É um tema polêmico porque é difícil saber se a escolha da mãe é voluntária ou foi induzida. 3) Adoção Tardia: Refere-se à adoção de adolescentes ou crianças maiores. 4) Adoção Internacional: É aquela feita por estrangeiros.

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