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O Que é Direito: Lyra Filho

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Por:   •  17/7/2014  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  1.004 Visualizações

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Análise do livro: O que é direito?

O Direito, ao mesmo tempo em que nada é tudo é. Isso porque não podemos nos limitar ao que se definem por Direito de maneira limitada levando-nos a crer que lei é seu sinônimo, pois ele é uma forma de liberdade constante que se adapta, ou ao menos deveria se adaptar, às necessidades do todo social da atualidade, não podendo assim se limitar a definições prontas e inquestionáveis. E aqui está a diferença entre a obra em questão e as demais que tentam nos alienar apresentando conceitos ditos imutáveis e inquestionáveis. Mas, mesmo assim, não foge ao pensamento o questionamento sobre o que realmente vem ser apresentado através do livro “O que é Direito?” já que o próprio autor nos diz que este conceito pronto e estritamente correto não existe.

Lyra retrata as duas correntes mais famosas do direito a positivista e a iurisnaturalista. A corrente positivista, caracteriza-se pelo predomínio da ordem estabelecida, da lei, é o que predomina atualmente. Por outro lado a corrente iurisnaturalista, é mais antiga, nela há o predomínio dos princípios religiosos, da cultura e evoluiu paralelamente ao homem. O autor ressalta que existem outras ideologias, mas na verdade o que foge a esse grupo vem a ser uma mistura dos dois e não um terceiro com características particulares. Ressalta ainda que ambos possuem falhas, mas que um completa o outro. Começamos a ver que Lyra repete bastante esta teoria de que nada é perfeito, mas que os imperfeitos se completam a fim de tornar-se melhor.

Lyra afirma que a solução para o positivismo e o iurisnaturalismo está na sociologia do Direito, pois ela não entende o Direito como norma, mas como resolução de conflitos. Afinal a sociologia é a disciplina mediadora, que constrói, sobre o monte de fatos históricos, os modelos que os arrumam. Há duas maneiras de ver as relações entre a sociologia e o Direito: a sociologia do direito que estuda a base social de um direito específico e a sociologia jurídica, que ao contrário, seria o exame do direito na vida social.

Considerando a importância do estudo da Sociologia para a compreensão do Direito, o autor nos apresenta duas correntes de pensamento: a da estabilidade, harmonia e consenso e a da mudança, conflitos e coação. A da estabilidade explica o fenômeno do Direito como algo que foi construído através de consenso geral refletindo os costumes e regras de um povo que vivia em perfeita harmonia, posteriormente sendo levados à criação das instituições de Direito, as quais só permitem mudanças dentro do limite, ou seja, algo controlado, pois se trata de uma ordem estabelecida conforme o que o povo já tinha como certo, não tem necessidade de mudá-la. Tal teoria defende a manutenção do Estado e é falha, pois considera a não existência de grupos que vão contra a ordem estabelecida antes e depois desta criação de instituições. Já a Sociologia da Mudança explica que não existe apenas um grupo social e que os ideais destes grupos são divergentes e tendem ao conflito, pois ocupam o mesmo espaço. Lyra Filho expõe que, não há Estado que defenda todas as ideologias ao mesmo tempo, assim tornando um ou outro grupo “fora da lei” já que em nenhum caso os grupos sociais possuem cada um o seu Estado e isso leva as revoltas e revoluções em todas as esferas e tamanhos.

Partindo das análises sociológicas positivista e iurisnaturalista, LYRA FILHO elabora uma proposta dialética social do direito, superando tais enfoques.

Entende o autor que o processo histórico ao qual pertence o direito não é somente interno, mas também internacional. Sobre esta base interdependente das infra-estrutura internacional e nacional “é que se armam os aspectos derivados e superestruturais – de um lado estabelecendo coesão, e, de outro, a dispersão.

As relações sociais, dentro do modelo infra-estrutural, a que o autor chama de centrípeto, consolida-se uma classe ou grupo dominante, que se legitima e padroniza numa organização social, a qual “se garante com instrumentos de controle social”34, o que inviabiliza, neste ramo, qualquer mudança social.

Em outro “ramo” da relações sociais, a que o autor chama de centrífugo, “a cristalização de normas das classes e grupos espoliados e oprimidos produzem as instituições próprias, cuja presença

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