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Fichamento O que é Direito Lyra Filho

Por:   •  15/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  835 Palavras (4 Páginas)  •  250 Visualizações

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RELATÓRIO 2- UNIDADES 3 E 5

I. IDENTIFICAÇÃO

Unidade Acadêmica: Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas            Curso: Direito

Disciplina: História do Pensamento Jurídico.   Docente: Profa. Dra. Helga Maria Martins de Paula.

Discente: Thássios Prado de Melo.      Matrícula: 202000067              Ano: 2020.1

Lyra Filho: O que é Direito.

Direito e Lei

  • A Lei deriva-se do Estado, a classe dominante (capitalistas) a tem na mão.
  • O Direito existe mesmo sem Lei: pág. 4 “indica os princípios e normas libertadores, considerando a lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas.”
  • Muitas nações possuem ordenamentos jurídicos incompatíveis com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
  • Questionamento sobre o Direito em contraste com a Lei. Não há Direito se não estiver positivado, ou incluído no ordenamento?
  • Direito na época absolutista era pautado na decisão do Rei; na sociedade democrática a Lei representa a justiça e o Direito, os representantes são eleitos pela vontade do povo.

Ideologias jurídicas

  • Ideologia teve um passageiro significado de estudo da origem e funcionamento das ideias, mas passou a ser o conjunto de ideias de uma pessoa ou grupo, padronizadas e sistematizadas. Antes de ser assimilada, é fato social.
  • Crença são opiniões pré-estabelecidas, adquiridas, e aceitas, através do meio que vivemos.
  • Pág. 9 “A ideologia, portanto, é uma crença falsa, uma “evidência” não refletida que traduz uma deformação inconsciente da realidade.”
  • Existem três modelos principais de ideologias: a) ideologia como crença: mostra em que ordem de fenômenos mentais ela aparece; b) ideologia como falsa consciência: revela o efeito característico de certas crenças como deformação da realidade; c) ideologia como instituição: destaca a origem social do produto e os processos, também sociais, de sua transmissão a grupos e pessoas;
  • As ideologias jurídicas são atingidas pelas crises sociais, moldadas pela classe dominante da época.
  • Concorda com Dalmo Dallari no sentido que o direito usado para dominação e injustiça é ilegítimo.

Principais modelos de ideologia jurídica

  • Existência de vários modelos, mas os mais importantes que rivalizam são: Jusnaturalismo x Positivismo.
  • Positivismo: ordem estabelecida, a ordem é justiça.
  • Jusnaturalismo: ordem justa, possuindo princípios imprescindíveis, anteriores e superiores às leis.
  • Tipos de positivismo: o positivismo legalista, total superioridade da lei, costume contra lei inexiste; o positivismo historicista ou sociologista, inclinado às formações jurídicas pré-legislativas, normas jurídicas não escritas; e o positivismo psicologista, a lei criada enraizada nos fatores subjetivos do indivíduo de um determinado grupo social.
  • Tipos de direito natural: o direito natural cosmológico, origem na própria natureza, preexistente; o direito natural teológico, lei divina; o direito natural antropológico, o homem supera Deus com sua inteligência, extraindo princípios do próprio ser.

Sociologia e Direito

  • Marx e Engels são os precursores da sociologia histórica, ou seja, eles deram   início a ela.  
  • Lira   postula que a Sociologia é: pág. 32 “disciplina mediadora, que constrói, sobre   o   monte   de   fatos   históricos, os   modelos, que   os arrumam".
  • Sociologia do Direito estuda a base social de um direito específico. Esse modelo sociológico, por exemplo, analisaria a sociedade brasileira através do direito estatal
  • A Sociologia jurídica observa o Direito de forma geral, sobre elemento do processo sociológico, em qualquer estrutura dada, como por exemplo o estudo do Direito como instrumento, ora de controle, ora de mudanças, sociais. A variedade de regras, formada pelo contraste de classes, em que a dominante subjuga o Direito para a manutenção do status quo.
  • Pág. 42 “Direito e moral distinguem-se pelo que são: há códigos morais; há Direito fora das leis”

A dialética social do Direito

  • Existe uma dialética do direito internacional, em que os estados dominantes disputam o poder com os periféricos, com grande influência explícita dos grandes centros sobre as relações econômicas e sociais globais. Assim o Direito se influencia também pelo processo histórico exterior e luta para não ser cativo dos movimentos dominantes.
  • Jurisnaturalistas estão equivocados em não aceitar a multiplicidade e pluralidade das normas jurídicas, advindas da oposição entre direito natural e direito positivo.
  • Cada sociedade, em particular, configura seu próprio direito e dialética e, mesmo em uma sociedade socialista não são suprimidos os problemas de conflito de direitos.
  • A luta social constante define o Direito, e a classe dominada causará, através da dialética, uma desorganização, mostrando a ineficácia e a ilegitimidade das normas dominantes.
  • Pág. 58 “Direito é o reino da libertação, cujos limites são determinados pela própria liberdade.
  • Pág. 58 “Moral é o reino da contensão, em que a liberdade é domada”.
  •  A oposição entre jusnaturalismo e positivismo fica clara, mesmo através da dialética.
  •  Ambos possuem nos seus modelos existentes, aspectos semelhantes.
  • O diálogo entres as duas visões é necessário para evitar que, ideologias que buscam dominar e formatar o pensamento, vigorem.

REFERÊNCIA

LYRA FILHO, Roberto. O Que é Direito. 17ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1999. 95p.

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