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O REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTARIA E O PRINCIPIO DA IGUALDADE, ANALISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO DE OPÇÃO POR ARTIGO 11 DA LEI 13.254/17.

Por:   •  21/8/2017  •  Resenha  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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Aluna: Rosana Inês da Costa UC 14101915

RELATORIO V

O REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTARIA E O PRINCIPIO DA IGUALDADE, ANALISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO DE OPÇÃO POR  ARTIGO 11 DA LEI 13.254/17.

O art. 11, da Lei 13.254, de 13.01.2016, ao restringir a extensão do benefício do regime especial de regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarada o irregularmente por residentes e domiciliados no país, e, em consequência, ao limitar a extensão da anistia tributária e penal, excluindo os detentores de cargos, empregos e funções públicas diretivas ou eletivas, e respectivos parentes, está em conformidade com vários princípios e valores constitucionais (CF/1988 (LGL\1988\3), art. 1.º, caput; art. 5.º, caput, e inc. LIV; art. 150, II; art. 37, caput; art. 14, caput, § 7.º e 9.º; art. 54; § 1.º, do art. 55; e art. 85, caput, V). Demonstrado, o princípio da vedação de tratamento fiscal discriminatório entre contribuintes que estejam em idêntica situação do art. 150, “caput”, II, da CF/1988 (LGL\1988\3), deve ser aferida a partir de perspectivas fiscais e extrafiscais, e tem por objetivo, inclusive, expurgar determinados benefícios fiscais, antes concedidos aos agentes públicos. Aliás, restou comprovado que a jurisprudência do STF tem admitido tratamento desigual em matéria tributária em razão de alguma peculiaridade relevante sob o aspecto do interesse público. A constituição estabelece inúmeras limitações e ressalvas aos agentes políticos, inclusive concernente à inelegibilidade e às outras restrições não estendidas aos cidadãos em geral (CF, art. 14, “caput”, §§ 7.º e 9.º, e art. 54 e art. 55, § 1.º), o que justifica a diferenciação estabelecida de norma infraconstitucional analisada. De modo que restou demonstrado que as justificativas para tratamento distinto de detentores de cargos, empregos e funções públicas diretivas e eletivas encontram-se no próprio texto constitucional, que confere a essas autoridades regime jurídico mais O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária e o Princípio da Igualdade (Análise da Constitucionalidade da Restrição de Opção por Parte do Art. 11 da Lei 13.254/2017) gravoso, tendo em vista a relevância de suas atribuições e a supremacia do interesse público, existindo, portanto, fundamento lógico previsto constitucionalmente que autoriza a discriminação estabelecida no art. 11 da Lei 13.254/2016, tanto em matéria tributária, quanto na esfera penal.

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